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O que são áreas de preservação permanente e de mananciais?

Alessandra Accasto, arquiteta e urbanista

Imagem:Foto: Divulgação

Por Marília Gabriela

Os municípios de Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra estão inseridos em área de proteção aos mananciais, contudo, parte da população não sabe o que isso significa. Por isso, Alessandra Accasto, arquiteta e urbanista e especialista em direito ambiental e áreas protegidas, traz o debate sobre intervenções em áreas de preservação. Confira:

A Área de Preservação Permanente é definida na Lei Federal 12.651/12 (e se aplica em território nacional), conforme explica o art 3º, inciso II: “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”. 

São Áreas de Preservação Permanente (APP) as faixas marginais de qualquer curso d’água natural e intermitente; áreas ao entorno de lagos e lagoas naturais; no entorno de reservatórios; no entorno de nascentes e olho d’água perene; encostas com declividade superior a 45 graus; restingas; manguezais; etc.

Já as Áreas de Proteção aos Mananciais (APM) é definida pela Lei Estadual 9866/97 como “uma ou mais sub-bacias hidrográficas dos mananciais de interesse regional para abastecimento público”. 

Segundo a especialista, em 2009 surgiu a Lei de Proteção e Recuperação da Billings (Lei Estadual 13579/09) que abrange parte do município de Ribeirão Pires e de Rio Grande da Serra. 

Já em 2015, surgiu a Lei de Proteção e Recuperação dos Mananciais do Alto Tietê (Lei Estadual 15913/15) que abrange parte da Estância. “Na cidade incidem três sub-bacias hidrográficas, são elas: represa Billings, Taiaçupeba e Guaió, ainda regida pela Lei 1172/76”, comentou Alessandra.

“Portanto, antes de construir, reformar, adquirir uma área e até instalar uma atividade procure orientações com profissionais habilitados e especialistas nessa área para não ser prejudicado”, complementou.

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