Imóveis

Contrato de locação de imóveis: Como fazer?

Idealiza Imóveis auxilia na criação de contrato de locação imobiliário

Idealiza Imóveis, Rua Presidente Bernardes 162 - Vila Aurora, RP

Imagem:Divulgação

Por Redação

A dúvida sobre qual garantia locatícia escolher é uma das mais frequentes nos momentos de fechar contratos de locação.

Marcela Alves da Idealiza Imóveis comenta que são vários os tipos de garantias existentes, que podem atender a necessidades tanto de locadores quanto de locatários. “Nossa recomendação é que o cliente se aprofunde em conhecer cada modalidade de garantia antes de fechar negócio. Para isso a Idealiza Imóveis explica cada uma delas, para não haver erro no momento final do contrato”, disse, Marcela Alves.

Confira a diferença entre os principais contratos de locação: Seguro Fiança: O locatário paga um valor determinado pela seguradora contratada, esse valor não tem retorno, porém caso haja alguma inadimplência a seguradora indeniza o locador devido e depois cobra os valores do devedor.

Fiador: A garantia nesse caso é uma pessoa que apresenta renda e imóvel, caso haja inadimplência ela se pronuncia como garantia da locação.

Título de capitalização: Garantia que utiliza o depósito do locatário no valor de 6 a 10 aluguéis lembrando que o mínimo trabalhado é de 6 mil reais, o valor fica assegurado pela seguradora trabalhada e findo o contrato caso não haja inadimplência o locatário recebe o valor total corrigido.

Caucionamento de imóvel: Nessa modalidade a garantia apresentada é um imóvel que deve estar com a documentação regularizada, este é averbado na matrícula do imóvel que o mesmo está servindo como garantia locatícia.

Caução: Depósito de 3 vezes o valor do aluguel, este fica assegurado com o locador e findo o contrato caso não haja inadimplência o locador é obrigado a devolver o valor total.

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