Imóveis

Especialista pede atenção ao comprar um Imóvel

É indispensável e necessário o acompanhamento de um corretor de imóveis

Robinson Grieco Rodrigues, advogado

Imagem:Foto: Reprodução

Por Redação

Comprar um imóvel nem sempre é algo tão simples como parece, principalmente em nossa região.

É indispensável e necessário o acompanhamento de um corretor de imóveis ou advogado para tramitar e verificar junto a Secretaria do Meio Ambiente a possibilidade de se construir no local, ou ainda, se a construção existente está regular, de acordo com a Lei de Mananciais, outrossim, as construções sem autorização deverão ser derrubadas além da imposição de multa.

Portanto, antes de efetuar a compra, obrigatoriamente deve-se verificar a documentação do imóvel, qual seja, matrícula do Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Pires que abrange Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, e se quem está vendendo é verdadeiramente o dono imóvel (domínio), seu nome deve constar na matrícula.

O imóvel também poderá ser adquirido se o vendedor não tiver efetuado o registro da Escritura de Compra, ou quando o vendedor faz um contrato particular,  neste caso deverá ser lavrada a escritura, salvo se um dos vendedores falecer, situação onde deverá pedir autorização do Judiciário (adjudicação) se for o caso, ou  fazer o arrolamento se os bens do proprietário falecido não ultrapassarem 1.000 (mil) salários-mínimos.  

Atualmente, se todos os herdeiros estiverem de acordo, este procedimento poderá ser realizado no próprio Cartório, é muito mais rápido e barato, porém lembrando que em ambos os casos será necessário contratar um advogado.

As escrituras ou arrolamentos devem estar registradas na matrícula,  gerando o custo de escritura e registro, e no caso de ter que contratar um advogado o vendedor também terá que arcar com o custo de regularização do imóvel, podendo ser descontado do valor da compra.

Importante salientar, que quando a aquisição do imóvel for parcelada o vendedor terá que ter em seu poder o termo de quitação, sendo este de suma importância.

Se o comprador tomar a mínima cautela não terá sua casa derrubada pela autoridade judicial, mesmo se um real proprietário vier a importuná-lo, este  tem seu direito garantido, e o comprador perderá o imóvel,  e ainda deverá buscar o Judiciário para recuperar o valor da compra, porém, salienta-se, será muito difícil obter êxito em sua demanda.  

Dr. Robinson Grieco Rodrigues, advogado no Brasil, Portugal e Espanha Pós Graduado em Direito e Processo Civil, Administração de Empresas para  Advogados, Direito e Processo do Trabalho, Docente Universitário e participação em dezenas de cursos e palestras na área jurídica.

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