Policial

Delegado de RP orienta vítimas de violência doméstica a registrarem boletim virtualmente

Com a opção pela Delegacia Eletrônica, as vítimas podem providenciar o registro sem sair de casa

Doutor Wagner Milhardo reforça a importância do registro dos casos

Imagem:Redação

Por Thainá Maria

Desde o mês de abril, a Delegacia Eletrônica da Polícia Civil do Estado de São Paulo passou a registrar boletins de ocorrências que dizem respeito à violência doméstica. A opção veio como alternativa ao aumento no número de casos de agressões contra a mulher durante o período de quarentena e também a exposição ao novo Coronavírus.  

O relatório divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), no último dia 20, demonstra que o total de socorros prestados passou de 6.775 para 9.817, na comparação entre março de 2019 e março de 2020 - mês em que a quarentena foi decretada. Os casos de feminicídios também subiram no Estado, de 13 para 19 casos (46,2%).  

Segundo o levantamento feito pela Delegacia de Polícia Doutor Evandro Lima, de Ribeirão Pires, a pedido da Folha, entre o dia 15 de março até 13 de maio, o número de casos registrados na cidade manteve-se estável quando comparado a mesma quantidade de dias antes do decreto estadual. Por outro lado, a estatística revela que a quantidade de boletins efetuados presencialmente obteve queda, enquanto os registros feitos por meio da Delegacia Eletrônica apresentaram alta.  

“O aumento da estatística antes da pandemia, a meu ver, se dá devido ao fato das mulheres se sentirem mais amparadas para o registro. Antes da legislação entrar em vigor, a violência doméstica já ocorria no âmbito doméstico, porém as vítimas tinham receio de registrar, razão pela qual, hoje, as mulheres se sentem mais seguras, mesmo porque existem as delegacias especializadas, e nos locais onde elas não estão instaladas, a delegacia do município se incube do cumprimento dessas medidas”, ressalta o delegado titular da cidade, Doutor Wagner Milhardo.  

Ainda de acordo com Milhardo, além de evitar a exposição ao vírus, o registro eletrônico também assegura a vítima de violência doméstica segurança subjetiva, uma vez que não precisará demonstrar a seu agressor que providenciará as medidas neste primeiro momento.  

O registro virtual é recebido por uma central dividido por seccionais e redistribuídos aos distritos policiais municipais que darão prosseguimentos nas medidas de urgência. Esse processo, entre registro da ocorrência, recebimento pela seccional e encaminhamento à área do fato ocorre dentro de um dia.  

“Isso é uma garantia para as mulheres de que um fato mais gravoso não acontecerá, porque com o registro pode-se pedir a medida protetiva, caso a vítima assim queira. Isso é comunicado de imediato ao Judiciário para apreciação e, caso seja deferida essa medida, o descumprimento cabe inclusive prisão em flagrante”, explica Milhardo.  

A violência doméstica acontece quando o agressor é parente da vítima (mesmo que more em outro local), teve ou tem algum tipo de relacionamento de afeto. Ela pode ser caracterizada como violência física (feminicídio, agressão física); psicológica (perturbar a tranquilidade, perseguir, ameaçar, violar intimidade, publicar fotos e vídeos íntimos); sexual (estupro); violência patrimonial (dano, furto); e moral (injúria, calúnia e difamação). Para registrar o boletim de ocorrência, a vítima deve acessar o site delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br, clicar em comunicar ocorrência e em seguida selecionar o item “Outras Ocorrências”. A partir disso, a mulher passará por uma triagem e responderá a um questionário a respeito do ocorrido, que deverá ser preenchido apenas pela vítima. “Estamos evitando mandar intimação à vítima para preservar sua integridade. É importante deixar um número de contato para que o escrivão entre em contato, a fim de prosseguir com as medidas necessárias”, finaliza.

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