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Impactos da pandemia na Justiça do Trabalho: empregada gestante

Por Drª.Danielle Mariana Alves

A pandemia da Covid-19 ou novo Coronavírus como é sabido por todos, tem gerado muitos impactos em todos os setores e não é diferente no Direito, especialmente no que se refere a aplicação das leis, visto que é um reflexo da necessidade da sociedade. 

Hoje vamos focar na Justiça do Trabalho, especialmente na empregada gestante. A Lei nº 14151/21, recentemente aprovada pela União, determina o afastamento da empregada gestante de suas atividades presenciais sem prejuízo de sua remuneração. 

No mais, entre as principais ações para o enfretamento do estado de calamidade estão os pedidos de verbas rescisórias, horas extras, intervalo intrajornada, redução da multa de 40% do FGTS, e questões ligadas ao fornecimento inadequado de equipamentos de proteção individual, visto que o home-office   ganhou força como medida preventiva. 

Neste contexto cabe destacar as medidas que poderão ser adotadas, visto que que a empregada gestante ficará exclusivamente em home office, ou seja, à disposição da empresa para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância. 

Assim, observando também aplicação da Medida Provisória 1046/2021, em que a empresa antes de conceder a licença remunerada, que dispõe sobre a Lei nº 14151/2021, o empregador poderá utilizar as medidas disponíveis para o afastamento da empregada gestante do trabalho, como concessão de férias, horas de folga que estejam acumuladas em banco de horas e trabalho em domicílio, por exemplo. 

Igualmente poderá aplicar a Medida Provisória nº 1045/2021, que trata da redução da jornada de trabalho tão somente no caso concreto aplicado no trabalho a distância ou home office. 

Já no que se refere a suspensão do contrato do trabalho, não há vedação expressa na Lei nº 14151 de 2021. 

Contudo, cabe cautela em sua aplicação, pois o tema ainda é polêmico, assim podemos concluir que a lei deixa algumas lacunas e caberá sempre aplicação do bom senso no sentido de aplicar a cada caso concreto, a fim de garantir preservar o direito, o emprego e a renda da empregada gestante ou de qualquer categoria. 

Em caso de dúvida procure sempre um advogado (a). 

Imagem: Danielle Mariana Alves

Drª.Danielle Mariana Alves

Advogada trabalhista, civil e previdência.

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