Os pacientes acometidos pela doença do câncer e seus familiares necessitam de amparo social. Em homenagem aos meses de outubro e novembro destaco os principais direitos sociais que lhe são assegurados:
Saque do FGTS, PIS/PASEP - o trabalhador cadastrado que tiver ou que tenha dependente portador de câncer poderá efetuar o saque;
Benefício por incapacidade temporária - o segurado que estiver temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos, desde que esteja na qualidade de segurado;
Benefício por incapacidade definitiva - desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva e que não esteja em processo de reabilitação;
BPC - LOAS - desde que se enquadre nos critérios de idade, renda ou deficiência e requisitos previstos na LOAS;
Garantia de transporte para tratamento e hospedagem, quando indicado e exclusivamente a pacientes atendidos na rede pública e referenciada, podendo se estender para o acompanhante;
Gratuidade em ônibus intermunicipais, trem, metrô, podendo se estender aos acompanhantes de pacientes menores ou adultos incapazes;
Isenção de IRRF - relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações;
Quitação do financiamento de casa própria – quando reconhecida a invalidez causada por acidente ou doença possui direito à quitação, desde que exista esta cláusula no seu contrato e que esteja inapto para o trabalho e que a doença determinante da incapacidade tenha sido adquirida após a assinatura do contrato;
Isenção de IPI – quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns;
Isenção de IPVA – a depender da legislação de cada Estado.
Isenção de IPTU – deve ser verificada se há previsão na Lei Orgânica do Munícipio.
Três faltas justificadas para consultas e exames a cada 12 meses para realização de exames preventivos de câncer, além de afastamentos determinados pelo seu médico.
Possibilidade de proteção da dispensa reconhecida como discriminatória – a doença do câncer gera a presunção de que a pessoa acometida pela doença pode ser diferenciada no meio social, causa estigma, podendo gerar uma sensibilidade social. Nesse caso, a jurisprudência tem se curvado inserindo a dispensa desses trabalhadores como discriminatória.
Nécia Batista Lopes da Silva
Advogada especialista trabalhista e previdenciária, pós-graduanda em direito empresarial
Imagem: Folha de Ribeirão Pires
Nécia Batista Lopes da Silva
Advogada especialista trabalhista e previdenciária