Uma mulher de 31 anos, moradora em Ribeirão Pires, registrou Boletim de Ocorrência (B.O.) na Delegacia da cidade contra seu ex-marido por ameaça, violência doméstica e tentativa de incêndio.
Conforme o registro feito na segunda-feira, 09 de abril, o acusado que conviveu com a mulher por cerca de quatro anos e deste relacionamento teve dois filhos, estando separados há dois anos e meio, tendo a vítima continuado a residir nos fundos da casa da sogra após a separação, tendo de lá saído há cerca de um mês para imóvel alugado em função de constantes desentendimentos com o seu ex-companheiro.
Todavia, informa a vítima, que mesmo estando o agressor em um novo relacionamento conjugal, ele não aceita o fim do relacionamento com a vítima e a ameaça constantemente.
Ele, na data do Boletim de Ocorrência, teria encaminhado mensagem para a vítima via aplicativo Whatsapp fazendo graves ameaças. “Se não vai ficar comigo, não vai ficar com mais ninguém, vou matá-la!”.
Segundo ainda relatou a vítima, há cerca de uma semana o ameaçador encharcou um rolo de papel higiênico com gasolina, ateou fogo e o jogou dentro do quintal da casa da vítima, com o objetivo de incendiar um automóvel que se encontrava estacionado na garagem.
Na noite do domingo, 08 de abril, o agressor foi até o portão da casa da vítima armado, chegando ele a exibir para a vítima uma arma de fogo curta, preta e de cano longo, tendo ele forçado o portão da residência para tentar entrar, não conseguindo.
A vítima, assustada, acionou a Polícia Militar que chegou ao local mas não encontrou o agressor.
O agressor retornou após a saída dos policiais gritando. “Se você acha que Polícia resolve alguma coisa, Polícia não resolve nada. Vou matar você e a sua filha”, referindo-se a filha da vítima de apenas 12 anos de idade, fruto de um relacionamento anterior.
Segundo ainda em informações prestadas, o agressor é usuário dado ao consumo de drogas e bebidas alcoólicas, sendo o mesmo uma pessoa agressiva, principalmente sob o efeito dessas substâncias entorpecentes.
A vítima foi orientada quanto às medidas protetivas e cíveis cabíveis, requerer a citada vítima, que o investigado agressor não se aproxime da vítima e nem mantenha contato com ela ou com seus familiares.
Ela requer ainda que seja determinada a separação de corpos das partes, que sejam fixados alimentos provisórios e que seja determinada a restrição ou suspensão de visitas do investigado em relação aos filhos, bem como seja concedida a guarda provisória dos filhos das partes.
A denúncia e solicitação da vítima foi encaminhada para a apreciação do Poder Judiciário, que logo deverá dar respostas ao pleito.
O delito por porte ilegal de arma de fogo deixou de ser registrado em razão da necessidade de ser comprovado o porte da arma.