Cidades

Irregularidades na Taxa do Lixo confundem moradores e fazem municípios repensarem Lei

Pelo menos dois municípios da região metropolitana de São Paulo suspenderam cobrança; Lei não foi aprovada em Mogi das Cruzes

Moradora diz que valor da Taxaé maior do que o cobrado pelo consumo

Imagem:Reprodução

Por Thainá Maria

A Taxa do Lixo chegou ao seu terceiro mês de cobrança em Ribeirão Pires por meio da conta de água, e o que foi possível ver até aqui foram inúmeras polêmicas em torno do assunto e o silêncio pairando por parte do Executivo e Legislativo Municipal.

Em março, os moradores foram pegos de surpresa com a chegada do novo tributo. Em abril, alguns munícipes viram a taxa dobrar de valor de um mês para o outro mesmo com a redução de consumo. E neste mês, foi a vez de uma moradora receber a fatura mensal com o valor da taxa maior do que o total cobrado pelo consumo de água.

Na descriminação do faturamento é possível notar que para o consumo de água foi cobrado o valor de R$38,78, enquanto a Taxa do Lixo calculada para o mês de maio foi de R$51,36.  No último mês, a Folha conversou com uma moradora que afirmou ter entrado em contato com a Secretaria do Meio Ambiente, Habitação e Desenvolvimento Urbano para questionar o valor cobrado em sua conta mesmo diante da redução do consumo.

Segundo a mulher, a pasta informou que o cálculo é feito com base no consumo dos últimos 12 meses - ou seja, a Taxa do Lixo com valor maior do que o cobrado pelo consumo ocorre em razão da base de cálculo utilizado pela Administração Municipal.  

Irregularidades na cobrança  

Desde sua chegada, a forma como o tributo é cobrado no município tem sido alvo de inúmeras críticas - o que motivou diferentes atos contra a Taxa do Lixo.

O principal deles é o abaixo-assinado realizado por moradores solicitando a realização de uma Audiência Pública para debater alguns pontos existentes na Lei Municipal e promover alterações necessárias no projeto atual.

O movimento fala sobre a falta de transparência na base de cálculo utilizada para chegar ao valor cobrado, a existência de duas taxas em uma mesma conta - no caso, a Taxa do Esgoto e a Taxa do Lixo, a falta de uma cobrança social para famílias em situação de vulnerabilidade financeira e social, a falta de diálogo com o Conselho de Meio Ambiente, cooperativas de reciclagem e a sociedade civil e a falta de informação quanto ao destino da taxa.

As dúvidas e irregularidades em torno do assunto não se fazem presente apenas em Ribeirão Pires. No último ano, a polêmica também se instalou cidade de Goiânia.

Na ocasião, a Prefeitura de Goiânia disse não concordar com a cobrança da Taxa do Lixo e pediu a opinião da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Segundo a Comissão de Direito Tributário da entidade de Goiás, a Prefeitura não é obrigada a criar a Taxa do Lixo no município, mesmo diante do Novo Marco Legal do Saneamento imposto pelo Governo Federal. 

No começo deste ano, dois municípios da região metropolitana de São Paulo suspenderam a cobrança do tributo - são os casos de Cotia e Barueri.

Os prefeitos afirmaram que criaram o novo imposto para atender ao pedido do Governo Federal, mas que não estavam de acordo com a cobrança.

Em Barueri, o projeto de lei complementar que suspende excepcionalmente a cobrança foi aprovado em março deste ano após o prefeito Rubens Furlan (PSDB) encontrar uma brecha na legislação. A taxa voltará a ser cobrada a partir do próximo ano e não deverá ser atribuída aos munícipes enquadrados na “Tarifa Social” da conta de água.

Já o município de Cotia conseguiu uma liminar em favor de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), impetrada pela própria Administração Municipal contra a cobrança da Taxa.

A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes também não aprovou a criação do tributo. Com 12 votos contras e 11 a favor, a Casa de Leis rejeitou o projeto de lei de autoria do Executivo. A pauta chegou a ser submetida a votação em duas ocasiões e recusada em ambas.

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