Política

Lei Cidade Limpa é esquecida e poluição visual volta com força

Há 10 anos em vigor na Estância, Lei deixou de ser cumprida e fiscalizada pela Administração Municipal

Faixas, banner e placas voltaram a ser expostas em Ribeirão Pires

Imagem:Foto: Divulgação

Por Thainá Maria

Não é preciso procurar muito para encontrar anúncios publicitários fora dos requisitos obrigatórios por lei em Ribeirão Pires. Banner, faixas, placas, papéis colados em postes e afins. Esses são os elementos visuais que, após um período de extinção na cidade, voltaram a fazer parte do nosso dia a dia.

A Lei Cidade Limpa foi criada em 2011, durante o segundo mandato de Clóvis Volpi (PL) como prefeito, tendo como objetivo claro a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana, visíveis a partir do espaço público.

Não demorou muito para que a lei começasse a mudar o cenário na Estância. Em linhas gerais, os chamados anúncios indicativos - aqueles que identificam a atividade comercial - passam a ser padronizados em tamanho de acordo com a metragem dos prédios. A mesma lei também já organizou a veiculação dos anúncios publicitários na cidade.

Após de 180 dias para adequação dos estabelecimentos dentro das normas impostas, a fiscalização - que na época era de responsabilidade Sephama (Secretaria de Planejamento Urbano, Habitação, Meio Ambiente e Saneamento Básico) - intensificou os trabalhos e aplicou multa no valor de R$ 3.500,00, com acréscimo de R$ 500,00 para cada metro quadrado que exceder os 4,00m²,  àqueles que não cumprissem a nova regulamentação.

Passados 10 anos de sua implantação no município, a situação encontrada é bem diferente e, ao que parece, a Administração atual tem afrouxado a fiscalização ou, até mesmo, fechado os olhos para a situação atual.

Questionada pela Folha, a Prefeitura de Ribeirão Pires afirmou que, atualmente, a Secretaria do Meio Ambiente, Habitação e Desenvolvimento Urbano é quem realiza a fiscalização. Ainda de acordo com o Executivo Municipal, já estão sendo realizadas as fiscalizações em locais que instalaram anúncios e propagandas de maneira inadequada.

“A multa aplicada é inicialmente no valor de R$ 1.175,00, com uma multa diária de R$108,33 para os 30 dias seguintes, caso não realizada a retirada, a multa continuará sendo cobrada por mais 30 dias e se não for resolvida, será tomada atitudes legais contra o estabelecimento”, explicou a Prefeitura.

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