Automóveis

Entendendo a pontuação por infração da CNH

Mauro Munhoz Martins, diretor da Autoescola Pérola

Imagem:Foto: Arquivo pessoal

Por Marília Gabriela

Desde 12 abril de 2021 está em vigor a Lei nº 14071/2020, a qual trouxe inúmeras modificações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

Segundo Mauro Munhoz Martins Fernandes, especialista em Gestão e Direito do Trânsito, e diretor da Autoescola Pérola, muitas pessoas questionam se já está valendo a pontuação máxima de 40 pontos na CNH.

Pensando nisso, é importante frisar que o Código de Trânsito Brasileiro estipula que, no período de 12 meses, está prevista a seguinte contagem de pontos: 

a) 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas na pontuação;  

b) 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima na pontuação;  

c) 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação. 

“Portanto, fiquem atentos a nova pontuação, pois há distinções nas somatórias, principalmente quando ocorrer alguma pontuação gravíssima de 7 pontos em seu prontuário, podendo haver sim, a punição e processo administrativo de suspensão do direito de dirigir de no mínimo seis meses”, explicou Mauro Munhoz. 

Segundo o especialista, as infrações gravíssimas de 7 pontos mais recorrentes em nosso dia-a-dia são:  portar Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias; transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança;

utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa; avançar o sinal vermelho do semáforo, entre outras.

Vale ressaltar que o artigo 252 da CTB aponta que caracteriza-se também como infração gravíssima o manuseio do celular pelo condutor durante a direção.

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