Cidades

Professores da Estância alegam que só podem comer sobras da merenda

Orientação teria partido dos superiores da Secretaria de Educação, com base na legislação municipal

Prefeitura negou as acusações feitas pelos professores

Imagem:Foto: Reprodução/Redes Sociais

Por Thainá Maria

Após afirmar que a alimentação de professores junto aos alunos seria pedagógica, o governo de Clovis Volpi (PL) tem restringido o acesso dos educadores a merenda escolar. Segundo a denúncia feita pelos próprios profissionais da Rede Municipal de Educação, os funcionários só podem fazer as refeições caso haja sobras.

A orientação teria partido dos superiores da pasta de Educação e tem como base a legislação municipal, que dá prioridade para a alimentação de alunos. No entanto, a decisão de só poder fazer refeições deste modo tem causado indignação aos profissionais e deixado o relacionamento com a Administração Municipal ainda mais complicado - já que ainda aguardam resolução sobre a questão do pagamento retroativo da diferença salarial.

De acordo com relatos de profissionais, a quantidade de comida feita para a merenda só atende aos alunos e, quando há sobras, não é possível completar o prato, uma vez que há apenas arroz ou feijão. A quantidade restante também não é suficiente para os professores que atuam na unidade escolar.

Questionada, a Prefeitura negou todas as declarações feitas pelos professores e afirmou que com a retomada gradativa de aulas presenciais, em agosto deste ano, as unidades de ensino retomaram a produção da alimentação para alunos e para profissionais das escolas, para o desenvolvimento de atividades pedagógicas.

Segundo a nota, a referida legislação municipal citada pelos professores estabelece que o exercício do direito de alimentação aos profissionais das unidades de ensino “deve respeitar a prioridade de alimentação dos estudantes e, quando ocorrer, não implicará qualquer acréscimo para os professores e demais servidores das escolas...”.

“Seguindo as normas estabelecidas pelo PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar (Lei Federal n° 11.497/2009), os recursos federais enviados à Prefeitura para aquisição e oferta de alimentos devem ser destinados aos estudantes. Por essa razão, para atender a Lei Municipal N° 6.576/2021, a Secretaria de Educação não poderia utilizar recursos do PNAE”, disse a pasta.

“Para tornar regular o atendimento à nova legislação, a Secretaria de Educação destinou recursos do município para a aquisição de alimentos que estão complementando o preparo das refeições nas escolas. Dessa forma, as unidades de ensino podem garantir, dentro dos parâmetros legais, a oferta de alimentos para o consumo dos profissionais dentro das propostas pedagógicas desenvolvidas junto aos alunos”, finalizou.

O embate entre professores da rede municipal e a Prefeitura de Ribeirão Pires já dura alguns meses. Em abril, representantes da categoria se reuniram com secretária de Educação, Rosi Ribeiro de Marco, para expor os problemas enfrentados pelos profissionais.

A reunião abordou temas como piso salarial defasado, cartão servidor, mudança do plano de saúde, plano de carreira e home-office, tema que tem gerado inúmeras discussões, como professores sem apoio financeiro, sem motivação por parte da Secretaria de Educação, profissionais com problemas emocionais e psicológicos. 

Já em junho, o entrave ganhou mais dois capítulos. O primeiro deles foi a derrota da Administração Municipal, obrigada a pagar o reajuste do Piso Salarial Nacional do Magistério. 

A sentença, expedida pela juíza Maria Carolina Marques Caro Quintiliano, do Juizado Especial Cível e Criminal de Ribeirão Pires, obriga, com base na Lei do Piso, nº 11.738, o prefeito Clóvis Volpi (PL) a pagar os reajustes do Piso de 2020.

A situação ainda culminou no apitaço promovido em frente ao Paço Municipal, ocasião em que professores se reuniram para pedir que seus direitos sejam assegurados.

 

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