Política

Missas e cultos seguem proibidos no Estado

O caso foi encaminhado do plenário da Corte e deve ser julgado na quarta-feira

Decisão de Gilmar Mendes foi anunciada na última segunda-feira (5)

Imagem:Foto: Reprodução

Por Marília Gabriela

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes rejeitou a decisão provisória de uma liminar que suspendia o decreto do Governo do Estado de São Paulo, que proíbe a realização de cultos e missas em razão do avanço da pandemia. O caso foi enviado ao plenário da Corte.  

A decisão de Mendes vai contra a do ministro Nunes Marques, que ordenou no último sábado (3) que os estados e os municípios permitam a realização de celebrações religiosas presenciais.  A decisão do magistrado atendia um pedido da Anajure (Associação Nacional de Juristas Evangélicos). 

As cerimônias haviam sido suspensas por decretos que buscam restringir o volume de pessoas nas ruas e diminuir o contágio do Coronavírus. Para o ministro, as determinações impostas pelos estados ferem o “direito fundamental à liberdade religiosa”.  

“Concluo ser possível a reabertura de templos e igrejas, conquanto que ocorra de forma prudente e cautelosa, isto é, com respeito a parâmetros mínimos que observem o distanciamento social e que não estimulem aglomerações desnecessárias”, afirmou Nunes Marques.  

Já Mendes afirma que os estados e municípios podem adotar medidas para o enfrentamento da pandemia - incluindo o fechamento de templos e igrejas. O ministro entende que restringir cultos não atinge a liberdade religiosa, uma vez que não interfere nas liturgias - argumento usado pelo PSD. 

“A restrição temporária de frequentar eventos religiosos públicos traduz ou promove, dissimuladamente, alguma religião? A interdição de templos e edifícios equiparados acarreta coercitiva conversão dos indivíduos para esta ou aquela visão religiosa? Certamente que não”, afirmou. 

Agora caberá ao plenário do Supremo, liberar ou não, a realização de cultos e missas. O julgamento está previsto para esta quarta-feira (7).   

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