Prefeitura de Ribeirão afirma que está analisando as denúncias. Deputado Alex Manente autor da lei de prisão
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O Ministério Público do Estado de São Paulo já soma ao menos 20 denúncias de pessoas que furaram fila da vacinação contra a Covid-19 na região do Grande ABC.
Dessas, pelo menos quatro são de Ribeirão Pires e as demais são de São Bernardo do Campo, Mauá e São Caetano do Sul com cinco reclamações cada e Diadema com uma. Em Rio Grande da Serra ainda não foi registrado nenhum caso.
No Estado de São Paulo, conforme o Ministério Público, já são 1.047 denúncias sobre o tema.
No entanto, esse tipo de comportamento poderá culminar em prisão, se comprovado.
O projeto de autoria do deputado federal Alex Manente (Cidadania), que prevê prisão para quem furar a fila da vacina e outros desvios, foi aprovado em fevereiro pela Câmara dos Deputados. A matéria ainda está em análise no Senado Federal.
Com relação aos casos de fura-fila em Ribeirão Pires, a Prefeitura informou que as denúncias estão sob análise.
Segundo o MP, impedir a proteção dos grupos mais vulneráveis da sociedade é conduta prejudicial à saúde pública e pode configurar ilícito penal e ato de improbidade administrativa.
Denúncias sobre fura-fila no Estado de São Paulo podem ser apresentadas por meio do atendimento ao cidadão e da ouvidoria do MP, preenchendo, com a máxima clareza e detalhes o formulário disponível no site www.mpsp.mp.br.
Prisão para fura-fila
Com o início da imunização contra a Covid-19, surgiram as denúncias sobre a aplicação de doses em pessoas que não estão inclusas nos grupos prioritários atendidos no momento. A pena de prisão varia de um a três anos, sendo aumentada em um terço caso o haja falsificação de atestado, declaração, certidão, ou qualquer documento, além de aplicação de multa.
Ao todo, 17 projetos estavam tramitando em conjunto com a PL 25/21, estipulando diferentes tipos de punição contra quem burlar o plano de vacinação. Um dos autores em questão, Alex Manente afirmou que o fura-fila não pode passar impune. Além da questão do fura-fila, o projeto ainda estipula punição a outras práticas irregulares.
Peculato e corrupção
A pena de peculato (apropriação, desvio ou subtração) de vacinas, bens ou insumos medicinais ou terapêuticos é de reclusão de 3 a 13 anos, e multa. O crime vale tanto para vacina pública como para particular.
O crime de corrupção em plano de imunização se caracteriza por valer-se do cargo para, em benefício próprio ou alheio, infringir a ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de plano federal, estadual, distrital ou municipal de imunização. A pena é de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.