Presidente Guto Volpi criou uma Lei que foi vetada por Kiko; Prefeito Clóvis Volpi vetou Lei de autoria do ex-vereador Amaury Dias
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Com o argumento de que essas duas leis aprovadas no final do ano passado vão gerar ônus para Prefeitura e não são de competência do Legislativo, o prefeito de Ribeirão Pires, Clóvis Volpi (PL) e o ex-prefeito Kiko Teixeira (PSDB) vetaram as leis que tratam, principalmente, em combater a corrupção na Administração Pública.
No entanto, os atuais vereadores podem não acatar os vetos e assim Ribeirão Pires continuará tendo leis anti-corrupção. A votação acontece na próxima quinta-feira às 14h na Câmara Municipal.
As leis são de autoria do então vereador Amaury Dias (PSDB) e do atual presidente da Câmara, vereador Guto Volpi (PL)). Clóvis vetou o projeto de Amaury e Kiko vetou o artigo mais importante da lei de Guto.
A primeira Lei cria o Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Municipal e a outra Institui no Calendário Oficial de Eventos a Semana Municipal da Transparência e Combate a Corrupção.
O Programa de Integridade e Compliance estabelece o comprometimento da cidade com o combate a corrupção de todas as formas e contextos, com a integridade, com a transparência pública e com o controle social.
Tal Programa de Integridade e Compliance deve ser concebido e implementado de acordo com o perfil específico de cada Poder, Órgão ou Entidade Pública Municipal e as medidas de proteção nele estabelecidas devem ser analisadas e implementadas de acordo com os riscos específicos de cada órgão ou entidade.
A Lei tem os seguintes objetivos:
I – Adotar princípios éticos e normas de conduta, e certificar-se do seu cumprimento e aderência;
II – estabelecer um conjunto de medidas de forma conexas, visando a prevenção de possíveis desvios na entrega dos resultados esperados dos poderes, órgãos ou entidades pela população do município de Ribeirão Pires;
III – fomentar a cultura de controles internos na busca contínua por sua conformidade;
IV – criar e aprimorar a estrutura de governança pública, riscos e controles da Administração Pública Municipal;
V – fomentar a inovação e a adoção de boas práticas de gestão pública;
VI – estimular o comportamento íntegro e probo dos servidores públicos municipais;
VII – proporcionar condições e ferramentas voltadas à capacitação dos agentes públicos no exercício do cargo, função ou emprego;
VIII – estabelecer mecanismos de comunicação, monitoramento, controle e auditoria;
IX – assegurar que sejam atendidos, pelas diversas áreas das organizações públicas municipais, os requisitos e solicitações de órgãos reguladores e de controle.
A Lei diz ainda que no desempenho das atividades e procedimentos relacionados ao Programa de Integridade e Compliance, todos os servidores, agentes e funcionários do Poder, Órgão ou Entidade devem engajar-se, disseminar e demonstrar, nas mínimas atitudes rotineiras, que estão efetivamente alinhados com os princípios e valores do Programa.
Para o desenvolvimento e implementação do Programa e Integridade e Compliance as instituições abrangidas deverão induzir a construção de um clima organizacional favorável à governança pública e com interfaces bem definidas, com servidores interessados em cumprir seus deveres, com real e efetivo apoio da alta direção e com qualidades alinhadas à ética, à moral, ao respeito às leis e à integridade pública.
O dirigente de cada Poder, Órgão ou Entidade será responsável pelas ações necessárias para a efetivação do Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública.
Esta Lei foi vetada integralmente pelo prefeito Volpi, alegando que gerará ônus nas atividades administrativas.
Já a Lei de Guto Volpi vetada por Kiko institui no Calendário Oficial de Eventos a Semana Municipal da Transparência e Combate a Corrupção, a ser comemorada na semana que inclui o dia 16 de maio de cada ano, data comemorativa da vigência da Lei Federal de Acesso à Informação – Lei Nacional nº 12.527/11.
A Lei diz ainda que nesta semana poderão ser desenvolvidas ações educativas através de palestras, seminários, conferências e atividades culturais e de lazer.
No entanto, o que Kiko vetou foi o artigo 3º desta Lei que diz que na Semana Municipal da Transparência e Combate a Corrupção o Poder Executivo deverá apresentar à sociedade, à imprensa e às entidades de controle social por intermédio de relatório, balanço atualizado das ações realizadas em fomento à transparência pública.
O então prefeito Kiko vetou o artigo terceiro dessa Lei argumentando que tal artigo não pode ser de autoria do Legislativo e sim do Executivo, por se tratar de uma atividade típica do prefeito.