Política

Projeto quer perda de mandato para vereador que for para o Executivo

Regra valerá para qualquer membro do Legislativo que for para o Executivo

Rubão foi para o Executivo e abriu espaço para Marli e Biazzi que também foram para Prefeitura

Imagem:Divulgação

Por Redação

O Projeto de Lei nº 5371/20, que tramita na Câmara dos Deputados, prevê perda do mandato parlamentar em decorrência do exercício de cargos ou funções estranhas ao Poder Legislativo. A regra valerá para senadores, deputados (federais, estaduais e distritais) e vereadores.

Em Ribeirão Pires, por exemplo, se esse projeto já tivesse virado Lei, o vereador licenciado Rubão Fernandes (PL) estaria impedido de assumir o comando da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Zeladoria, ou então teria de perder o mandato de vereador caso insistisse em ir para o cargo no Executivo.

Com a ida de Rubão para a secretaria iniciou-se uma verdadeira avalanche de indicações ao Governo Volpi que culminou com a posse do terceiro suplente do Partido Liberal como vereador.

Sargento Alan assumiu o cargo de parlamentar depois que Rubão, Marli Silva e Leonardo Biazzi se licenciaram do cargo vereador para assumirem as secretarias.

Marli foi para o comando do Desenvolvimento Econômico e Biazzi para a Assistência Social. Ambos estão na mesma linha sucessória de Rubão, pois fazem parte do Partido Liberal.

Pela Constituição, no caso de deputados e senadores, é possível a licença do mandato para exercer cargos no Poder Executivo, entre eles os de ministro ou de secretário estadual. Vereadores não fazem parte deste rol.

Por outro lado, ainda pela Constituição, perderá o mandato o congressista que firmar contrato ou vier a ocupar cargo ou função em autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou concessionária de serviço público.

“O Legislativo moderno é cada vez mais fiscalizador e menos legislador, e a possibilidade de parlamentares ocuparem cargos no Executivo afeta o exercício pleno do papel fiscalizador”, disse o autor deste Projeto de Lei, deputado federal Boca Aberta (Pros-PR).

“Quando um parlamentar deixa o mandato para ocupar um cargo no Executivo, a vontade do eleitor não está sendo respeitada, pois o então candidato foi eleito para legislar e fiscalizar, e não para integrar o Poder fiscalizado”, concluiu.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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