Cidades

Continua proibida a venda de bebidas alcoólicas após às 20 horas no Estado

Restaurantes devem seguir demais recomendações para evitar contágio; resultado também se aplica a região do Grande ABC

Restaurante pode funcionar das 10h às 22h, com 40% da ocupação total

Imagem:Foto: Reprodução

Por Marília Gabriela

A Justiça paulista concedeu liminar na última segunda-feira (14) suspendendo temporariamente a proibição de venda de bebidas alcoólicas por restaurantes após as 20h, conforme havia definido o Decreto Estadual 65.357/2020. A decisão é decorrente de mandado de segurança impetrado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-SP). No entanto, na noite de ontem o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a proibir a venda de bebidas após às 20 horas.

O Decreto Estadual define que os restaurantes vão poder funcionar até as 22h, mantendo a capacidade de 40% do público, clientes sentados e mesa com até seis pessoas, mas a venda de bebida alcoólica poderia ocorrer somente até as 20h, o que foi confirmado ontem pelo STF. Essa é uma entre a série de medidas anunciadas na última sexta-feira (11) para tentar conter a formação de aglomerações no estado de São Paulo.

A Abrasel argumenta que a limitação imposta pelo Decreto foi perpetrada “sem amparo em qualquer tipo de estudo ou dados científicos” e que “inexiste qualquer pesquisa que tenha concluído que a venda de bebidas alcoólicas possua alguma relação de causa e efeito para com a contaminação da Covid-19”.

O pedido afirmava ainda que “não tem o mínimo sentido querer que restaurantes parem de servir bebidas às 20h, momento em que costumam receber os primeiros clientes, comprometendo assim em torno de 50% do seu faturamento”. Montante necessário ao pagamento dos salários de seus empregados, sem contar os inúmeros encargos com fornecedores.

Na decisão, o desembargador Renato Sartorelli acrescentou que a Associação “orienta os seus associados a seguirem rigorosamente todas as recomendações dos órgãos de saúde e de vigilância sanitária para evitar a propagação da Covid-19, fornecendo equipamentos de segurança, disponibilizando álcool gel, mantendo ocupação reduzida e garantindo distanciamento seguro entre as pessoas”.

Com o resultado do STF, os bares devem ter seus fechamentos às 20 horas.

Em contrapartida, o Governo do Estado afirmou, em nota, que “a recomendação de suspender a venda de bebidas alcoólicas após as 20h foi adotada após médicos do Centro de Contingência do Coronavírus identificarem que os adultos jovens, com idade entre 30 e 50 anos, são atualmente a maior demanda por leitos hospitalares de coronavírus. Os jovens com idade entre 20 e 39 anos representam 40% dos novos casos confirmados. Desta forma, é possível evitar aglomerações durante o lazer noturno e reduzir a contaminação desta população.

São Paulo segue recomendações de médicos e cientistas do Centro de Contingência do Coronavírus e toma todas as medidas estabelecidas pelo Plano São Paulo para cumprir este compromisso, atuando com responsabilidade e transparência no combate e controle da pandemia, sempre amparado pela ciência”.

O Decreto Estadual se estenderá até 12 de janeiro,  podendo também ser prorrogado pelo Governo Estadual caso necessário.

Mais lidas agora

Últimas em Cidades