Política

MPE pede cassação do registro de candidatura de Volpi

Clóvis Volpi teve suas contas rejeitadas pela Câmara Municipal em 2017 ; decisão foi anulada irregularmente

Imagem:Divulgação

Por Redação

O Ministério Público Eleitoral (MPE) publicou parecer favorável à procedência do pedido de impugnação da candidatura do ex-prefeito de Ribeirão Pires Clóvis Volpi (PL).  O documento elaborado pela Promotora de Justiça Eleitoral Maria Cecília Alfieri Nacle foi publicado na manhã desta segunda-feira (26).

Volpi teve suas contas relativas ao ano de 2012 rejeitadas pela Câmara de Ribeirão Pires em 2017. No entanto, um ano após essa rejeição e de maneira administrativa, sem aval do Poder Judiciário, esses mesmos vereadores anularam a decisão e votaram novamente a mesma conta, aprovando-a. Na época o Legislativo era presidido por Rubens Fernandes (PL), o Rubão.

Ao todo, o parecer conta com 17 páginas onde são explanados todos os âmbitos a respeito do caso.  Em um dos parágrafos, o texto deixa claro que após as contas serem julgadas, não poderá haver retratação. Além disto, o documento reafirma que “sobre a questão, aliás, já se pronunciou o Tribunal Superior Eleitoral: “(...) 2. O entendimento desta Corte é firme no sentido de que 'rejeitadas as contas de Chefe do Poder executivo, por meio de decretos legislativos, antecedidos de pareceres da Corte de Contas, a Câmara Municipal não pode editar novo decreto, revogando os anteriores, sem ofensa ao art. 31, § 2°, in fine, da Constituição Federal'”.

“Do exposto, considerando a ampla competência desta Justiça Eleitoral para análise da situação de inelegibilidade, opina o Ministério Público Eleitoral pela procedência do pedido de impugnação, declarando-se CLOVIS VOLPI como incurso no artigo 1º, I, “g”, da Lei Complementar nº 64/90 e, com isso, indeferindo-se o seu registro de candidatura para a disputa eleitoral de cargo majoritário neste Município”, finalizou a promotora no parecer.

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