Cidades

Ribeirão e RGS flexibilizam atividades de lojas e serviços na Fase Verde do Plano SP

Atendimento ao público em comércios, escritórios e academias passa de 8 para 12 horas diária, com ocupação máxima de 60%

Prefeito Kiko em reunião com proprietários de academias

Imagem:Foto: Divulgação

Por Marília Gabriela

A Prefeitura de Ribeirão Pires publicou na última quinta-feira, dia 15, o Decreto Municipal nº 7.070/2020, que atualiza protocolos sanitários e de segurança para estabelecimentos da cidade na Fase Verde do Plano São Paulo, seguindo as diretrizes do Governo Estadual. Na última terça-feira, dia 13, os protocolos para academias esportivas também foram atualizados por meio do decreto nº 7.068/2020, assinado pelo prefeito  Kiko (PSDB).

Em reunião com proprietários de centros esportivos da Estância, o prefeito afirmou que a flexibilização deste setor acontecerá com responsabilidade. 

Segundo Marcia Martins de Castro, da Academia Nado Livre, as diretrizes estipuladas pela Prefeitura serão seguidas com atenção.

“Este é um momento que exige adaptação, além de ser necessária a retomada da conscientização sobre a importância do exercício físico para a saúde, mental e física da população, pois, os exercícios fortalecem o corpo e o torna mais resistente, e contribui para a prevenção de doenças. Neste momento, tudo será  feito com muita segurança”, observou.

Da mesma forma, o prefeito de Rio Grande da Serra, Gabriel Maranhão (Cidadania),  assinou o Decreto Municipal nº 2.739, que detalha o ingresso do município na Fase Verde do Plano São Paulo.

Conforme antecipado pela Folha na última sexta-feira (16), a fase 4 do plano permite  maior flexibilização de atividades econômicas na microrregião. As duas Prefeituras deliberaram sobre a ampliação dos  horários de funcionamento de estabelecimentos de 8 horas para 12 horas diárias, podendo ser este período fracionado ou contínuo.

O limite de ocupação dos estabelecimentos também foi  ampliado de 40% para 60%. 

A partir das diretrizes estipuladas pelas Prefeituras ficou definido que os seguintes setores poderão funcionar, com atendimento ao cliente, até às 22h. Sendo:

I - Escritórios de prestação de serviços; II - Imobiliárias; III - Concessionárias e revendedoras de veículos; IV - Comércio de rua; V - Galerias comerciais; VI - Bares, restaurantes e similares; VII - salões de beleza e barbearias; VIII – Academias; IX – Centro de Estética.Nestes locais, o encerramento das atividades deve ocorrer até às 23h.

- Feiras-livres – Na Fase Verde, liberação de consumo de alimentos no local, com disponibilização de mesas e cadeiras para alimentação, além disso, deve ser intensificada a limpeza e higienização dos locais e objetos de uso comum.

- Eventos Sociais: Ribeirão Pires permitiu a realização de eventos sociais em estabelecimentos privados, com encerramento das atividades antes das 23h. Limite de 60% da capacidade do local, não podendo ultrapassar 100 pessoas por evento.

Já Rio Grande da Serra estipulou, em decreto, que a realização de eventos sociais deve ocorrer no período de 8 horas diárias, limitado a 40%  de ocupação do total da capacidade dos estabelecimentos.

Contudo, seguem vigentes as demais normas e protocolos sanitários e de segurança para a prevenção da Covid-19, a exemplo do uso obrigatório de máscara de proteção; disponibilização de álcool gel nas entradas dos estabelecimentos e distanciamento social.

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