Política

Briga jurídica coloca Volpi e Kiko em situação delicada para disputa eleitoral

Volpi pode ser tirado fora da disputa com a aprovação da Adin e Kiko corre atrás de liminar para concorrer com tranquilidade

Clóvis Volpi segue com sua campanha normalmente

Imagem:Divulgação

Por Redação

Os dois principais candidatos a prefeito de Ribeirão Pires nas eleições deste ano enfrentam uma grande batalha jurídica para viabilizarem suas respectivas candidaturas.

O ex-prefeito Clóvis Volpi (PL) pode ficar de fora da disputa a qualquer instante. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pela Procuradoria Geral de Justiça contra a Câmara Municipal pode, a qualquer momento, anular a segunda votação das contas de Volpi relativa ao ano de 2012 e assim deixá-lo inelegível para esta eleição.

Este é o principal pedido para a impugnação da candidatura de Volpi que foi impetrada na Justiça Eleitoral pela coligação encabeçada pelo prefeito Kiko Teixeira (PSDB).

No último dia 17, Wallace Paiva Martins Junior, Subprocurador-Geral de Justiça, proferiu seu voto opinando  pela procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 852/2018, de 21 de junho de 2018 e do Decreto Legislativo nº 854/2018, de 23 de agosto de 2018, da Câmara Municipal de Ribeirão Pires, com efeitos ex tunc, ou seja, retroagindo no tempo.

“Não parece conforme a ética pública, sobretudo nas relações de controle do poder, o Poder Legislativo rever seus atos definitivos porque, a qualquer momento, segundo a existência de maioria episódica, novos julgamentos poderiam ser realizados visando perseguições ou favorecimentos políticos”, escreveu Martins Júnior.

O ex-prefeito Volpi teve suas contas relativas ao ano de 2012 rejeitadas pela Câmara de Ribeirão Pires em 2017, no entanto, um ano após essa rejeição e de maneira administrativa, sem aval do Poder Judiciário, esses mesmos vereadores anularam a decisão e votaram novamente a mesma conta, aprovando-a. Na época o Legislativo era presidido por Rubens Fernandes (PL), o Rubão.

“Rejeitadas as contas do Chefe do Poder Executivo relativas ao exercício de 2012 (Decreto Legislativo n. 838/2017) é descabida sua revisão, pelo próprio Poder Legislativo, mediante anulação (Decreto Legislativo n. 852/2018) e aprovação das contas (Decreto Legislativo n. 854/2018) porque exaurida a competência da Câmara Municipal com o primitivo julgamento à vista da irretrabilidade dessa decisão, sem prejuízo de seu controle jurisdicional”.

Segundo o sub-procurador, ao decidir sobre as contas que o prefeito deve anualmente prestar, a Câmara Municipal esgota sua competência, razão pela qual não poderia rever sua decisão anterior.

“Não é possível que, em momento posterior, reforme sua decisão e, para agravar, aprove contas que outrora havia rejeitado, em decisões que espargem efeitos inclusive na esfera do status civitatis do gestor público. A competência constitucional das Câmaras Municipais é restrita ao julgamento das contas e com ele é exaurido, descabendo anulação e revisão por atos próprios”.

Martins Junior foi além: “a questão motivadora da aprovação das contas do Executivo do exercício de 2012 consistiu em total revisão do mérito do Decreto Legislativo n. 838/2017, sob o manto de verdadeira fraude procedimental que criou suposto cerceamento de defesa --- absolutamente inexistente --- ao Alcaide, artimanha permeada de extemporaneidade, retirada de assinaturas, documentos ilegíveis, e inobservância de qualquer formalidade mínima aceitável. Ora, a matéria não poderia ser revista pelo mesmo órgão, sob pena de ofensa à coisa julgada administrativa”.

Ele ainda cita a própria Constituição para sustentar sua posição pela aprovação da Adin. “Julgadas as contas que o prefeito deve anualmente prestar não poderá haver retratação, sob pena de manifesta afronta ao princípio da segurança jurídica (artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República). Trata-se de ato jurídico perfeito o julgamento das contas pelo Poder Legislativo”.

Vale ressaltar que Volpi não faz parte dessa Adin, onde o requerente é o Procurador-Geral de Justiça e a requerida é a Câmara Municipal de Ribeirão Pires. Assim, se essa Adin for aprovada, como está indicando, Volpi não terá onde recorrer.

 

 

 

Já o prefeito Kiko Teixeira (PSDB) teve na última quarta-feira um recurso com pedido de liminar negado de maneira monocrática pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi proferida pela Ministra Regina Helena Costa, que é relatora da ação.

Kiko tenta suspender a condenação num processo de quando era prefeito de Rio Grande da Serra entre os anos de 2005 a 2012.

A condenação aconteceu numa Ação Civil Pública que acusa Kiko de ter contratado uma empresa por favorecimento, para abrigar um ex-funcionário da Prefeitura que teve de ser demitido por nepotismo e assim, sendo admitido por essa empresa vencedora da licitação para operar no setor de informática da Prefeitura de Rio Grande da Serra.

Ontem Kiko ingressou novamente com o mesmo pedido de liminar e aguarda julgamento para os próximos dias.

Além desse recurso dentro do STJ, Kiko ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Mais lidas agora

Últimas em Política