Policial

Câmara aprova punição maior para estelionato praticado por meio eletrônico

Pena será aumentada para quem praticar golpes por meio de redes sociais ou por ligações telefônicas

Golpes em Ribeirão Pires estão sendo investigados pela Delegacia de Polícia

Imagem:Redação

Por Redação

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (5) proposta que muda o Código Penal e estabelece novos tipos de estelionato majorado (punição 1/3 maior do que os casos de estelionato comum). O texto segue para o Senado.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Eli Borges (Solidariedade-TO), para o Projeto de Lei 2068/20, do deputado Marcos Aurélio Sampaio (MDB-PI). 

O texto do relator inclui quatro casos novos com aumento de pena de 1/3.

Um deles é para os golpes aplicados pelos presidiários utilizando-se de celulares ou outros aparelhos similares.

A pena aumentará também para o funcionário público que praticar o ato valendo-se do cargo, emprego ou função pública, assim como para aquele que fingir ser um funcionário público.

O quarto caso envolve o estelionato praticado por qualquer meio eletrônico ou outros meios de comunicação de massa.

"É notório que o uso crescente das redes sociais para a aplicação de golpes levou o estelionato virtual ao topo do ranking de crimes cibernéticos no País", disse o relator. 

"Assim, entendo que a lei deve apresentar uma punição mais rigorosa."

Eli Borges ressaltou que o projeto promove a atualização penal de um crime que pode causar prejuízo a muitos indivíduos. 

"A lei deve apresentar uma punição mais grave em relação a essas condutas", declarou.

Regras atuais

O estelionato comum tem pena de 1 a 5 anos de reclusão e pune quem pratica golpes para tentar obter vantagens.

Já o crime de estelionato majorado, com aumento de um terço da pena, existe atualmente se ele for praticado contra entidade de direito público ou instituto de economia popular, de assistência social ou beneficência.

Nesse ponto, a proposta aprovada aumenta a abrangência, especificando que será crime se ocorrer contra esses institutos ou contra ente da administração direta ou indireta das três esferas de governo (federal, estadual, municipal) e mesmo se for em nome deles.

Ribeirão Pires

Pelo menos mais duas pessoas pessoas de Ribeirão Pires caíram no golpe do falso sequestro na semana passada. Comum há muitos anos, bandidos ligam para uma vítima e afirmam que sequestraram um indivíduo da família e pedem resgate para livrar a suposta presa do cativeiro. O que para muitos parece inadmissível cair num golpe tão comum deste, para outros, no desespero, é muito fácil tornar-se uma vítima desse tipo de ação da criminalidade.

Na quinta-feira da semana passada a dona de casa J.S.G, 66 anos, por volta das 22h recebeu um telefonema de um número desconhecido (oculto) afirmando que sua filha havia sido sequestrada e exigiam uma transferência no valor de R$ 10 mil para libertá-la.

Seguindo a orientação do interlocutor e movida por medo de que algo acontecesse com sua filha, saiu de casa desesperada e foi até a agência bancária e realizou uma transferência no valor de R$ 3 mil para a conta informada pelo bandido, cuja beneficiária, segundo o boletim de ocorrência, era Simone Aparecida dos Santos.

De maneira semelhante mas mais audaciosa, a aposentada E.E.F.C, 75 anos, um dia antes caiu no mesmo golpe. 

Ela afirma que recebeu uma ligação na madrugada, por volta das 2h45, dizendo que tinham sequestrado sua filha e pediam R$ 1.000,00 em dinheiro e o cartão do banco para libertá-la. 

Segundo a vítima, os bandidos a monitoravam todo o tempo e pediram para ela ir ao banco novamente sacar mais dinheiro pela manhã. Ela teria sacado mais R$ 5.000,00 e mais tarde, sempre ligando para a vítima, fizeram ela realizar mais duas transferências no valor de R$ 1.500,00 cada.

Por volta das 17h30 sua filha voltou para a casa e foi constatado o golpe, cujo prejuizo foi de R$ 9.000,00.

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