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Mais de 4,6 milhões de pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) têm direito a desconto na conta de luz. A redução no valor da fatura pode chegar a 65% e é garantida pela Tarifa Social de Energia Elétrica, segundo o Ministério da Cidadania.
O BPC é um benefício de um salário mínimo por mês pago para idosos a partir de 65 anos e deficientes de qualquer idade que comprovem baixa renda. Já a Tarifa Social de Energia Elétrica também contempla todas as famílias inscritas no Cadastro Único com dados atualizados e renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo.
Procedimento – Para solicitar o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica, o beneficiário do BPC ou alguma pessoa da família deve procurar um posto de atendimento da companhia de energia elétrica da região. É preciso ter em mãos o cartão do BPC, um documento de identificação - como o CPF ou a Carteira de Identidade -, e a última conta de luz. A partir daí, a companhia elétrica irá verificar se o BPC está ativo e se o beneficiário é um cliente residencial. A redução na conta de luz varia de acordo com o consumo mensal de cada família, indo de 10% a 65%, até o limite de 220kWh, conforme a tabela abaixo:
CONSUMO MENSAL |
PERCENTUAL DE DESCONTO |
Até 30 kWh |
65% |
De 31 kWh a 100 kWh |
40% |
De 101 kWh a 220 kWh |
10% |
O beneficiário terá direito à TSEE em apenas uma residência, seja ela própria ou alugada.
As famílias inscritas no Cadastro Único com dados atualizados e renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo também podem solicitar o desconto na conta de luz, independentemente se são beneficiárias do BPC ou não.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Ministério da Cidadania pelo telefone 0800 707 2003 ou pelo e-mail bpc@mds.gov.br