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Kiko prorroga estado de calamidade em Ribeirão Pires

Decreto municipal prorroga por mais 90 dias estado de calamidade pública

Imagem:Divulgação

Por Redação

No último domingo (21), a prefeitura de Ribeirão Pires publicou no Diário Oficial o Decreto Municipal nº 7.016 que prorroga por 90 dias o prazo previsto no artigo 1º do Decreto 6.982, de 23 de março de 2020, que declara situação de calamidade pública no município e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.

A medida, assinada pelo prefeito Adler Teixeira – Kiko (PSDB) expõe a necessidade de dar efetividade às medidas de saúde para resposta à pandemia da Covid-19 e considera a necessidade de aquisições para a área da Saúde, como equipamentos, leitos hospitalares, medicamentos, controle epidemiológico, e outros itens para o enfrentamento da doença no município.

Além disso, o decreto expõe a necessidade de aumento dos gastos públicos não só na área da saúde, mas também na área social e de fomento da economia, sendo justificado pelo decreto que a ação será necessária devido à queda de arrecadação, que implica diretamente na atividade econômica da Estância.

O decreto de calamidade pública, que se estenderá até 21 de setembro, permite que sejam requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, com garantia de pagamento posterior; determina a continuidade do fechamento de parques, centros culturais e a suspensão de programas municipais que possam gerar aglomeração de pessoas.

Porém, o decreto atrai muita atenção, pois com esta definição a prefeitura continua livre de realizar processos que dependam de licitação, e pode contratar e comprar diretamente de fornecedores, o que atrai atenção contínua do Ministério Público Federal, à cidade e aos demais municípios que decretaram a mesma medida, como Mauá.

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