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Bancos terão que ter álcool em gel nos caixas eletrônicos

Projeto da Câmara de Vereadores de Ribeirão Pires foi aprovado na quinta-feira

Projeto encabeçado por Rato aguarda sanção do prefeito Kiko Teixeira

Imagem:Redação

Por Redação

A Câmara de Vereadores de Ribeirão Pires aprovou na última quinta-feira um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade das agências bancárias disponibilizarem aos usuários álcool em gel, especialmente no setor de caixas eletrônicos.

Inicialmente a idéia foi proposta pelo presidente da Câmara, Rato Teixeira (PTB), mas após pedidos de vários vereadores o projeto foi colocado em nome de todos os parlamentares.

De acordo com o projeto, as agências bancárias em seu setor de caixas eletrônicos deverão disponibilizar aos usuários álcool em gel 70%.

O álcool em gel deve ser colocado em locais de fácil acesso e visualização, acompanhados de uma placa sinalizando a medida.

Um decreto regulamentador do Poder Executivo disciplinará as penalidades pelo descumprimento da lei.

A propositura, segundo o presidente da Câmara, tem a finalidade de prevenir, além de outras doenças contagiosas que podem ser transmitidas através do contato direto, a proliferação do Covid-19, pois, como se sabe, um dos locais de maior utilização das mãos, sem a devida higienização, são os caixas eletrônicos. “Em razão desses inúmeros contatos, a grande quantidade de bactérias, inclusive a Streptococcus pyogenes causadora da faringite bacteriana e em casos raros e graves podem causar choque séptico”, explicou Rato Teixeira.

O infectologista Arthur Timerman, (em artigo publicado na Folha de São Paulo em 2016) chefe do serviço de controle hospitalar do Hospital Edmundo Vasconcelos (SP), explica que as mãos são os principais veículos na transmissão das bactérias que estão no meio ambiente e que a higienização com álcool em gel, pode eliminar 99% desses germes. “Nessa concatenação, obrigar as agências bancárias a disponibilizarem álcool em gel 70%, isto é, que seja composto de 70% de álcool etílico (etanol), quantidade necessária para combater o vírus, conforme posicionamento do Conselho Federal de Química, é uma das medidas necessárias no combate ao Covid-19”, finalizou Teixeira. 

Comerciantes de alimentos nas ruas também terão de ter álcool em gel

Tramita na Câmara Municipal da Estância um projeto de lei de autoria do vereador José Nelson de Barros (PSD) que estabelece, no âmbito de Ribeirão Pires, a obrigatoriedade dos comerciantes de alimentos que utilizam as vias ou espaços públicos, em eventos esporádicos ou transitórios, e os atualmente conhecidos “food truck”, de disponibilizarem aos consumidores formas de higienização das mãos no momento do consumo dos alimentos vendidos.

Tais estabelecimentos devem manter vasilhames de álcool em gel de 70% ou outros produtos de higienização em local de fácil acesso e visualização.

Segundo a proposta, a inobservância ao disposto nesta lei sujeitará o estabelecimento infrator à advertência por escrito, obrigando-o à regularização no prazo de 30 dias corridos.

No caso de não regularização, fica sujeito às normas e penalidades da vigilância sanitária.

Conforme o parlamentar, o projeto em questão está de acordo com o arcabouço legal que gira em torno da defesa do consumidor e, em especial, da necessidade de estabelecer normas locais de saúde pública. “De fato, atualmente, em meio à pandemia e correria do mundo moderno, as pessoas que trabalham e estudam, grande parte utilizando o transporte público para se locomover entre seus destinos, acabam se alimentando nas vias públicas, em ‘food trucks’ ou outros tipos de comércio de alimentos. Nesses locais não há um banheiro para que o consumidor possa higienizar suas mãos, como há nos estabelecimentos comerciais fixos”, disse o vereador.

Segundo Zé Nelson, esse projeto visa garantir maior proteção nas relações de consumo ao consumidor que é a parte mais frágil, garantindo-se o mínimo de condições de higiene no momento da comercialização e consumo de alimentos.

Tal projeto ainda não foi aprovado.

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