Política

Decreto que libera academias e salões de beleza provoca reações no Senado

Projeto de decreto legislativo apresentado pelo líder do PT anula o decreto presidencial que inclui academias, barbearias e salões de beleza como "serviços essenciais" durante a pandemia

Imagem:Divulgação / Agência Senado

Por Redação

O decreto publicado pelo presidente Jair Bolsonaro em edição extra do Diário Oficial da União da última segunda-feira (11), que incluiu como atividades essenciais durante a pandemia as academias de esporte, salões de beleza e barbearias, provocou reações no Senado. O líder do PT, senador Rogério Carvalho (SE), apresentou um projeto de decreto legislativo (PDL) para sustar os efeitos da medida, enquanto outros senadores criticaram nas redes sociais a iniciativa de Bolsonaro.

Na justificativa do PDL 213/2020, Rogério argumenta que o funcionamento das atividades deve obedecer às determinações do Ministério da Saúde. No entanto, conforme informou o senador, o responsável pela pasta, Nelson Teich, foi informado pela imprensa, durante uma coletiva, sobre a inclusão desses ramos entre as atividades essenciais, deixando um vácuo no que diz respeito as orientações de competência do próprio ministério.

“Revela-se, portanto, mais uma atitude irresponsável do presidente da República que prefere ignorar todos os conselhos científicos para o combate a esse vírus e se mostra absolutamente indiferente à morte de mais de 10 mil brasileiras e brasileiros, em nome de uma suposta manutenção da atividade econômica — argumento que, segundo grande parte dos economistas, tampouco faz sentido”, justifica no projeto.

 

STF

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) também lembrou em seu perfil no twitter que o novo Decreto 10.344 não possui efeito automático. Ela ressaltou que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que os estados e municípios têm autonomia sobre a elaboração de suas próprias regras de política de saúde, como o funcionamento do comércio e disponibilização de serviços.

“Bolsonaro insiste na irresponsabilidade ao incluir academias e salões de beleza como atividades essenciais. Mais uma vez, seu surto fica impedido pelo STF. A Corte já fixou a decisão de que prevalece a autonomia de prefeitos e governadores. Um decreto inócuo”, argumenta.

A decisão do STF veio em resposta à Ação Direta de Constitucionalidade 6341, referendando uma medida cautelar que preserva a atribuição de cada esfera de governo (federal, estadual e municipal) sobre serviços públicos e atividades essenciais, o que na prática, concentra nas gestões estaduais e municipais o poder de decisão sobre suas próprias normas durante a pandemia.

Este já é o terceiro decreto presidencial que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais. O último foi publicado no final de abril e permitiu o funcionamento de agências bancárias, serviços de locação de veículos, de radiodifusão de sons e imagens entre outros. 

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