Imagem:Divulgação / Ministério da Economia
Começou, na última segunda (4), o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) para os trabalhadores que tiveram salário reduzido ou contrato de trabalho suspenso. O auxílio é proporcional ao valor do seguro-desemprego que o funcionário teria direito.
O processamento dos pagamentos está sendo feito pelo Banco do Brasil (BB) e pela Caixa e será pago por até três meses.
Instituído por meio da Medida Provisória 936/2020, o BEm será pago para o trabalhador que tenha feito acordo com o empregador para redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou para suspensão temporária do contrato de trabalho. Trabalhadores na modalidade intermitente receberão o benefício automaticamente, de acordo com o cadastro da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
O valor é calculado a partir do que o trabalhador teria direito a receber como parcela do Seguro-Desemprego, com base no acordo firmado e na média dos últimos três salários. O pagamento do benefício é efetuado 30 dias após a comunicação do acordo pelo empregador ao Ministério da Economia.
Solicitação:
A solicitação do BEm deve ser feita pelo empregador diretamente no link (https://servicos.mte.gov.br/bem/#empregador). O trabalhador pode acompanhar o processamento do pedido por meio do endereço https://servicos.mte.gov.br/#/trabalhador e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Sobre a dinâmica dos depósitos
No Banco do Brasil
Caberá ao Banco do Brasil realizar o pagamento aos seus clientes e aos das demais instituições financeiras indicadas pelo empregador, por meio de DOC para as contas informadas. No caso de clientes do BB, o crédito será efetuado na poupança com variação 73, que será aberta e vinculada automaticamente à conta indicada.
Para os trabalhadores cujos recursos forem depositados pelo Banco do Brasil, em qualquer instituição financeira indicada, as consultas podem ser feitas no endereço bb.com.br/bem. Na página, o cidadão acompanha o estágio do pagamento de seu benefício e o processo de efetivação do crédito em sua conta no BB (poupança 73) ou na instituição financeira na qual receberá o valor. Também ali terá informações se houver devolução de DOC, quando será necessário o trabalhador abrir a Carteira Digital BB.
Na Caixa
A Caixa realizará os pagamentos para os trabalhadores que indicarem uma conta da Caixa para crédito. Receberão pelo banco também aqueles que têm contrato de trabalho intermitente e os trabalhadores cujo empregador não indicou conta para crédito. Os clientes que já possuem conta poupança no banco receberão o crédito automático.
A Caixa disponibilizou para os trabalhadores plataformas digitais para prestar informações e para a realização dos pagamentos, sem a necessidade de comparecimento presencial para abertura de conta ou para ter acesso aos recursos financeiros.
Sobre o cálculo do benefício
O valor de cada benefício é calculado pelo Ministério da Economia a partir do montante que o trabalhador teria direito de receber como seguro-desemprego, com base na média dos últimos três salários.
Para os trabalhadores que celebraram acordo para redução temporária de jornada e salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho, o valor do benefício pode variar de R$ 261,25 até R$ 1.813,03.
Empregados com contrato de trabalho intermitente receberão o valor fixo de R$ 600,00.
Onde buscar informação
O Ministério da Economia disponibilizou o Portal de Serviços (https://servicos.mte.gov.br/bem), o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” e a central telefônica oficial do programa 158, como as principais fontes de informação. Nelas, empregador e empregado podem encontrar desde orientações sobre preenchimento do formulário até o processamento da solicitação do benefício. Para quem utiliza mobile, também está disponível o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, para acompanhamento do pedido.