Economia

Governo começa a pagar auxílio de R$ 600 às famílias de baixa renda e autônomos

Mulheres mães e chefes de família poderão receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês caso se enquadrem nos critérios do Governo

Calendário de pagamento depende de grupo do beneficiário

Imagem:Divulgação

Por Marília Gabriela

Na última terça-feira (7) o Governo Federal liberou site e aplicativo para o cadastro de potenciais beneficiários do auxílio emergencial que atenderá profissionais autônomos e informais de todo o país. Moradores da cidade que estejam dentro do perfil do programa e que já estejam inscritos no CadÚnico não terão necessidade de novo cadastro.

Pelo programa, chamado “coronavoucher”, o trabalhador sem vínculo formal de emprego receberá, por três meses, o auxílio emergencial no valor de R$ 600. Mães responsáveis pelo sustento da família poderão receber o dobro – R$ 1.200,00. Duas pessoas por família, no máximo, terão direito ao auxílio emergencial.

Beneficiários do Bolsa Família poderão receber o “coronavoucher” caso o valor do auxílio seja maior – os programas não serão cumulativos.

Calendário:

Para quem já está cadastrado no Cadúnico e tem conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica, já pode realizar o primeiro saque. Para os clientes dos demais bancos, o pagamento será feito a partir de 14 de abril.

O segundo pagamento do benefício de R$ 600 ocorrerá entre 27 e 30 de abril, conforme a data de aniversário dos beneficiários. E a última parcela será paga de 26 a 29 de maio.

Quem pode receber o auxílio emergencial?

Trabalhadores informais, MEIs ( M i c r o e m p r e e n d e d o r e s Individuais), autônomos e pessoas sem emprego fixo: autônomos e informais que estão no CadÚnico; autônomos e informais que não estão no CadÚnico; beneficiários do Bolsa Família.

É necessário:

Ter mais de 18 anos; não receber benefícios como aposentadoria, seguro- desemprego ou programas de transferência de renda do Governo Federal (exceto o Bolsa Família); ter renda familiar de, no máximo, três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou ter renda familiar por membro da família de até meio salário mínimo (R$ 522,50); não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; prestar serviço como MEI; contribuir individualmente ou de forma facultativa para a Previdência Social; ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) até 20 de março (quem não estiver cadastrado poderá fazer uma auto declaração por meio digital); ter cumprido o requisito de renda média até o dia 20 de março.

Para quem está no CadÚnico e recebe Bolsa Família:

Não é necessário, nesses casos, novo cadastro pelo aplicativo. O auxílio será creditado automaticamente na conta usada pelo Governo para pagar o benefício Bolsa Família. O mesmo vale para quem está no Cadastro Único, mas não recebe Bolsa Família.

Para quem não está no CadÚnico:

Será necessário auto declaração pelo aplicativo ou site do programa auxílio emergencial. A partir do cadastro, os bancos públicos federais poderão realizar os pagamentos a quem tem o direito ao auxílio emergencial, conforme Lei 13.982/2020.

O saque poderá ser feito nos terminais de atendimento eletrônico, em lotéricas e nas agências dos bancos públicos federais.

As plataformas digitais:

O Governo Federal disponibilizou o app Caixa – Auxílio Emergencial. Dúvidas poderão ser sanadas pelo telefone 111 (ligação gratuita).

O trabalhador poderá consultar se está ou não no CadÚnico pelo site do Ministério da Cidadania (www.cidadania.gov.br).

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