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Prefeitura de Ribeirão Pires declara situação de calamidade pública

O Decreto Municipal autoriza a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência e prevenção ao coronavírus

Imagem:Divulgação

Por Redação

Na tarde da última segunda-feira, dia 23, a Prefeitura de Ribeirão Pires declarou situação de calamidade pública no município pelo prazo de 90 dias, por meio do Decreto Municipal nº 6.982/2020. A medida faz parte do pacote ações estabelecidas pela municipalidade em combate à pandemia decorrente do coronavírus.

Com a determinação ficam estabelecidos:

- O Hospital São Lucas passa a ser a referência em Urgência e Emergência da UPA Santa Luzia, com leitos de isolamento e semi-intensivo, fazendo parte da Urgência e Emergência do Município de Ribeirão Pires;

- Os profissionais médicos pertencentes ao quadro de funcionários da Prefeitura, independentemente da especialização para os quais foram nomeados, deverão atender como generalistas;

- Estabelecimento de processo de triagem nas unidades de saúde que possibilite a rápida identificação dos possíveis casos de COVID-19;

– Utilização, caso necessário, de equipamentos públicos culturais, educacionais e esportivos municipais para atendimento emergencial na área de saúde, com prioridade de atendimento para os grupos de risco de forma a minimizar a exposição destas pessoas;

- Autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência;

- Fica determinado o fechamento de parques, centros culturais, bem assim a suspensão de programas municipais que possam ensejar a aglomeração de pessoas.

Ficam suspensos por tempo indeterminado:

- Todos os eventos públicos culturais e esportivos;

- Férias, licença prêmio e folgas abonadas dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria de Segurança Urbana e Secretaria de Assistência Social e Cidadania;

- O uso do cartão de gratuidade do transporte público para o idoso e estudante.

Outras medidas adotadas pela Prefeitura de Ribeirão Pires até o momento:

- Suspensão do atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços da cidade. A medida, que está alinhada às determinações do Governo do Estado de São Paulo, valerá de 24 de março a 7 de abril. Atividades internas dos estabelecimentos – transações comerciais via aplicativo, Internet, telefone/ entregas delivery/drive-thru – estão mantidas. (Decreto Municipal Nº 6.981, de 21/03/2020).

A determinação da Prefeitura de Ribeirão Pires e do Governo do Estado não se aplica aos estabelecimentos que prestam serviços essenciais, sendo eles: 

- Farmácias;

- Hipermercados, supermercados e mercados;

- Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos – é proibida a comercialização de produtos preparados para consumo no local, permitido o sistema delivery/drive-thru;

- Lojas de conveniência, somente do horário das 7h às 19h, exceto domingos e feriados, sendo proibida a comercialização de produtos preparados para consumo no local, exceto via delivery/drive-thru;

- Lojas de venda de alimentação para animais;

- Distribuidores de gás;

- Distribuidores de água mineral;

- Padarias – sendo proibida a comercialização de produtos preparados para consumo no local, exceto delivery/drive-thru;

- Postos de combustível, somente no horário das 7h às 19h, exceto domingos e feriados;

- Bancos e lotéricas;

- Hospitais, clínicas médicas, veterinárias, odontológicas e terapêuticas;

- Outros que possam ser definidos em ato conjunto entre secretarias de Saúde, Governo, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente;

Para os estabelecimentos autorizados a manter atividades abertas ao púbico, será necessário o atendimento às medidas de segurança e higiene – intensificar as ações de limpeza, disponibilizar álcool gel aos seus clientes, divulgar informações sobre medidas de prevenção ao coronavírus, limitar o número de pessoas dentro dos estabelecimentos para não haver aglomerações, manter espaçamento de 1 metro entre pessoas que estejam nas filas no interior ou fora dos estabelecimentos.

Para esses estabelecimentos que têm autorização de funcionamento, também não poderá funcionar, em seu interior ou parte externa, lanchonete, café ou similar. 

- Está suspenso o funcionamento de casas noturnas e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções.

- Fica proibida a realização de missas, cultos ou quaisquer atos religiosos, no âmbito do Município de Ribeirão Pires, que impliquem reunião de fiéis e seguidores em qualquer número em igrejas, templos e casas religiosas de qualquer credo, ainda que tais atos sejam em espaços abertos;

- Residências, condomínios, chácaras, sítios, fazendas, designados ou não para a realização de festas e eventos, estão proibidos de organizar e realizar qualquer tipo de evento que gere, ou possa gerar aglomeração de pessoas ou perturbação ao sossego;

- Proibição da visitação em Entidades de Longa Permanência a Idosos – ILPI no município (Decreto Municipal nº 6.980, de 21/03/2020). A medida atende recomendação do Ministério Público. A entidade deverá garantir aos idosos e familiares que assim o desejarem o contato por meio eletrônico – WhatsApp ou outro meio disponível. O descumprimento do decreto implicará advertência e multa.

- Proibição da permanência e da aglomeração de pessoas nos espaços públicos e bens de uso comum do povo, tais como praças, jardins, complexos, entre outros, enquanto durar a situação de emergência visando conter a disseminação do coronavírus. O descumprimento da medida (Decreto Municipal nº 6.979, de 20/03/2020) poderá implicar em multa e ação da polícia para dispersar aglomerações. 

Além disso, outras medidas para não permitir aglomerações foram tomadas:

- A Prefeitura suspendeu todas as atividades da programação de aniversário de 66 anos de Ribeirão Pires (março);

- Suspensão das autorizações de eventos em espaços públicos administrados pela Prefeitura;

O município está intensificando as determinações para o enfrentamento da doença, sendo até o presente momento:

- O sistema de estacionamento rotativo (ZONA AZUL) está suspenso na cidade a partir de 20/03;

Aendimentos de serviços municipais:

- Funcionários públicos com mais de 60 anos foram dispensados, exceto profissionais da Saúde e da Segurança;

- Gestantes, pessoas com baixa imunidade ou doenças dos grupos de risco (diabéticos, hipertensos, problemas no coração, asmáticos e doentes renais) foram afastados de seus postos de trabalho;

- Todas as secretarias municipais reduziram o número de profissionais trabalhando de forma presencial. Sistema de revezamento foi adotado para serviços não essenciais, com a realização de atividades por parte das equipes de casa (home office);

- Para os serviços presenciais mantidos, internos ou abertos ao público, adoção de medidas de higiene em todos os departamentos – organização do layout de atendimento para garantir distância segura entre as pessoas, disponibilização de álcool gel 70% para higienização das mãos;

- Nomeação de Comissão Municipal para Adoção de Medidas de Enfrentamento ao Novo Coronavírus;

- Suspensão dos prazos das comissões de apuração e sindicância;

- Suspensão de reuniões presenciais de conselhos municipais, entre outras;

Serviços municipais suspensos:

- Todos os cursos e oficinas da Prefeitura e do Fundo Social da cidade estão suspensos;

- Suspensão atividades do EJA e da Univesp;

- Atividades para o público da terceira idade (acima dos 60 anos) também estão suspensas), entre as quais aulas do CRI nos Bairros e aulas esportivas;

- O cadastro de idosos (acima de 60 anos) na Central de Atendimento ao Munícipe para desconto no IPTU está suspenso pelo período de 60 dias. 

- Por determinação do Ministério da Cidadania, os moradores que já são beneficiários de programas sociais serão mantidos, com a interrupção atividades como avaliações do cumprimento de metas, suspensão ou cancelamento dos benefícios, entre outras;

Espaços públicos fechados:

- Biblioteca Municipal Olavo Bilac; Teatro Municipal Euclides Menato; Anfiteatro Arquimedes Ribeiro; Centro de Exposições e História da cidade;

- CEU da Quarta Divisão – exceto o CRAS Quarta Divisão;

- Casa da Juventude;

- Ciclofaixa de lazer da Av. Pref. Valdírio Prisco;

- Parque Municipal Pérola da Serra;

Serviços presenciais mantidos:

- UPA SANTA LUZIA – Atendimento 24 horas, todos os dias, com adoção de protocolos de segurança aos profissionais da Saúde e aos pacientes;

- Hospital e Maternidade São Lucas – Atendimento 24 horas, todos os dias – com adoção de protocolos de segurança aos profissionais da Saúde e aos pacientes;

- UBSs e USFs – Atendimento mantido para gestantes (pre-natal) e puericultura. Consultas eletivas serão reagendadas. 

- CRAS – APENAS AGENDAMENTOS e Programa Viva Leite – para os beneficiários;

- CREAS – EM CASOS DE EMERGÊNCIA (pessoas em situação de violência, no horário regular de atendimento da unidade);

- Seguro Desemprego no PAT – APENAS COM AGENDAMENTO PRÉVIO;

Serviços por telefone e e-mail:

- PROCON de Ribeirão Pires - Informações e reclamações poderão ser encaminhadas ao e-mail procon@ribeiraopires.sp.gov.br. Atendimento por telefone: 4824-5121/ 4824-4282/ 4824-3205. 

- CIT – Centro de Informações Turísticas – atendimento pelo e-mail cit@ribeiraopires.sp.gov.br ou pelo telefone 4828-9868/4828-5577/ 9-7622-5037 (WhatsApp).

- Ouvidoria Municipal - atendimento pelo telefone 156 ou 4824-5584, ou pelo e-mail ouvidoria@ribeiraopires.so.gov.br.

- Junta de Serviço Militar – atendimento pelo telefone 4827-4469 ou pelo e-mail juntamilitar@ribeiraopires.sp.gov.br;

- Posto Atende Fácil – Atendimento para MEI e Via Rápida somente pelo telefone 4824-4282.

- PAT (Posto de Atendimento ao Trabalhador) - Para intermediação de mão de obra, o munícipe deve acessar as vagas pelo aplicativo SINE Fácil. Atendimento para seguro desemprego devem ser agendados pelo telefone 4824-4282.

- CRAS Ouro Fino – Atendimento pelo telefone 4823-9283 ou pelo e-mail crasourofino@ribeiraopires.sp.gov.br;

- CRAS Jardim Caçula - Atendimento pelo telefone 4828-1327 ou pelo e-mail crascacula@ribeiraopires.sp.gov.br;

- CRAS Centro - Atendimento pelo telefone 4824-1485 ou pelo e-mail crascentro@ribeiraopires.sp.gov.br;

- CRAS Quarta Divisão - Atendimento pelo telefone 4824-7052 ou pelo e-mail crasquarta@ribeiraopires.sp.gov.br;

- CREAS - Atendimento pelo telefone 4828-6434 ou pelo e-mail creasrp@ribeiraopires.sp.gov.br;

- IMPRERP – Instituto Municipal de Previdência da cidade – atendimentos serão realizados pelo e-mail atendimento@imprerp.sp.gov.br e pelo telefone 4824-3492. 

Apoio aos micro e pequenos empreendedores – Banco do Povo Paulista:

Micro e pequenos negócios formais (MEI, ME, LTDA, EIRELI) e também microempreendedores, inclusive do setor informal, poderão realizar o empréstimo mediante análise de crédito e comprovação de endereço.

- Linhas de crédito de R$200 até R$ 20 mil;

- Taxa de juros de 0,35% ao mês;

- Sem avalista, o limite será de R$ 3 mil;

- Carência de até 90 dias para realizar o primeiro pagamento e de até 36 meses para quitação. 

Informações pelo telefone 4824-4282 (segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h). 

Atualização permanente para o combate ao coronavírus:

De fevereiro para cá, as equipes da Prefeitura estão participando de palestras e atualizações permanentes sobre os protocolos de atendimento e prevenção ao novo coronavírus;

Acompanhamento de casos suspeitos:

Todos os casos suspeitos são monitorados por equipes da Saúde. Os pacientes ficam em isolamento em suas próprias residências até a liberação dos resultados dos exames. 

Reforço nas orientações:

Também como forma de minimizar o impacto do coronavírus na cidade, a Prefeitura ampliou a divulgação de orientações e serviços relacionados à doença.

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