Cidades

Comércios de Ribeirão e Rio Grande da Serra fecham as portas a partir de hoje

Medida segue determinação do Estado para evitar contágio e aglomeração

O decreto determina o fechamento do comércio por duas semanas. Região iniciou o fechamento do comércio na segunda-feira

Imagem:Redação

Por Redação

A Prefeitura de Ribeirão Pires e de Rio Grande da Serra decretaram no último sábado (21) a suspensão do atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços das cidades. A medida, que está alinhada às determinações do Governo do Estado de São Paulo, começa a valer a partir de hoje (24) e permanecerá até 7 de abril.

Atividades internas dos estabelecimentos – transações comerciais via aplicativo, Internet, telefone/ entregas delivery – estão mantidas, segundo o Decreto Municipal Nº 6.981/2020.

Excetuam-se dessas recomendações: farmácia, hipermercados, supermercados e mercados; açougues, peixarias, quitandas; lojas de venda de alimentação para animais, distribuidores de gás e água mineral; bancos e lotéricas; hospitais, clínicas médicas, veterinárias, odontológicas e terapêuticas.

Observação: lojas de conveniência e padarias poderão atender o público somente do horário das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira, sendo proibida a comercialização de produtos preparados para consumo no local, exceto via delivery. Postos de combustível, somente no horário das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira.

Portanto, é recomendado que os estabelecimentos que exerçam essas atividades disponibilizem horário específico e exclusivo para o atendimento ao idoso.

As Prefeituras anunciaram na última semana suspensão de atividades e eventos religiosos. A medida segue a determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Dentre as atividades suspensas estão as missas, reuniões diversas, cultos, serviços religiosos, cerimônias com público realizadas em capelas, igrejas, oratórios e santuários, decisão fundamentada no interesse público.

O descumprimento da decisão poderá implicar em sansões administrativas/sanitárias, multa e interdição do estabelecimento.

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