Política

Decretos municipais de Kiko e Maranhão proíbem aglomeração de pessoas

Prefeituras Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra estabelecem restrição à circulação de pessoas para evitar contágio do Coronavírus

Está proibida a aglomeração de pessoas nos espaços públicos da região

Imagem:Redação

Por Marília Gabriela

Por meio de decretos municipais as Prefeituras de Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, através dos prefeitos Kiko Teixeira (PSB) e Gabriel Maranhão (Cidadania), respectivamente, estabeleceram medidas de restrição de pessoas em espaços públicos, em decorrência da pandemia do Coronavírus.

O decreto Nº 6.979/2020 de Ribeirão Pires e, 2.684/2020 de Rio Grande da Serra, publicados no último dia 18 informam que: Estão proibidas a permanência e aglomeração de pessoas nos espaços públicos e bens de uso comum do povo, tais como praças, jardins, complexos, entre outros, enquanto durar a situação de emergência, visando conter a disseminação do Coronavírus.

Faixas de orientação foram instaladas em diversos pontos das cidades. O descumprimento do decreto acarretará advertência, multa de R$ 1 mil e, em caso de reincidência, o dobro do valor da primeira multa. As Prefeituras poderão usar força policial para coibir a permanência e aglomeração de pessoas nesses locais.  

Não estão incluídas no decreto de proibição profissionais que atuam em serviços de manutenção e limpeza dos espaços.  

Para evitar aglomeração, as Prefeituras decretaram o encerramento das atividades comerciais das cidades, enquanto durar a situação de emergência ou seu exercício em caráter restritivo.  

E também, fica recomendado ao público em geral que evite a realização de festas de casamento e de aniversários, batizados ou qualquer evento ou local com aglomeração de pessoas, e que tome os cuidados com a higiene pessoal, evitando o contato físico.

Mais lidas agora

Últimas em Política