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Ministério da Cidadania adota medidas emergenciais para o Bolsa Família e benefícios sociais

Secretaria de Assistência Social e Cidadania de Ribeirão Pires reforça orientação sobre procedimentos aos moradores assistidos

Ficam suspensos, pelo prazo de 120 dias, alguns processos de gestão e operacionais do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único

Imagem:Divulgação

Por Redação

O Ministério da Cidadania adotou medidas em decorrência da situação emergencial de Saúde Pública causada pelo Covid-19. Ficam adiados prazos relacionados ao Cadastro Único, Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC). De acordo com a Portaria nº 335, de 20 de março de 2020, publicada no Diário da União, não serão realizados, pelo prazo de 120 dias, bloqueios, suspensão e cancelamentos de benefícios e da averiguação e revisão cadastral, entre outros. A gerência dos benefícios em âmbito municipal é feita pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania.

Ficam suspensos, pelo prazo de 120 dias, os seguintes processos de gestão e operacionais do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único: a averiguação cadastral; a revisão cadastral que abrange o Programa Bolsa Família; a aplicação das ações comandadas pelo Ministério da Cidadania, de bloqueio, suspensão e cancelamento de benefícios financeiros, decorrentes do descumprimento das regras de gestão de benefícios do Programa Bolsa Família, a contar de abril de 2020; as medidas de bloqueio de famílias sem informação de acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família; e o cálculo do fator de operação do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, para apuração do valor do apoio financeiro à gestão descentralizada nos âmbitos municipal, estadual e do Distrito Federal.

Além disso, fica adiado pelo período de 120 dias o cronograma de inscrição dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no Cadastro Único. A medida visa evitar a aglomeração de pessoas que se enquadram nos grupos de risco.

O BPC é um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal de 1988 que garante a transferência mensal de um salário mínimo à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que não tenha contribuído para a Previdência Social. Nos dois casos, o cidadão que pleiteia o benefício deve comprovar não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família (renda familiar total de até ¼ do salário mínimo). O requerente deve estar incluído juntamente com sua família no Cadastro Único.

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