Cidades

Prefeitura de Rio Grande proíbe aglomerações e permanência em espaços públicos

Prefeitura suspende eventos públicos na cidade e realiza a recomendação de suspensão a eventos privados

Imagem:Divulgação

Por Redação

Por meio de decreto municipal 2.684, de 18 de março de 2020, a Prefeitura de Rio Grande da Serra anunciou novas medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19), entre as medidas, está a proibição de aglomeração de pessoas nos espaços públicos da cidade. A medida segue o protocolo da Organização Mundial da Saúde (OMS) e às recomendações do Ministério da Saúde e do governo do Estado de São Paulo, devido ao cenário provocado pelo crescimento no número de casos do novo Coronavírus no país.

Confira as medidas anunciadas pela prefeitura:

– Está proibida a aglomeração e permanência de pessoas nos espaços públicos, parques, praças e jardins, quadras esportivas, enquanto durar a situação de emergência.

– Fica recomendado ao comércio em geral o encerramento das atividades comerciais enquanto durar a situação de emergência ou seu exercício em caráter restritivo quanto à aglomeração de pessoas.

Excetuam-se dessas recomendações: As farmácias, clínicas de saúde, clínicas veterinárias, e os estabelecimentos comerciais de gêneros alimentícios. Fica recomendado que os estabelecimentos que exerçam essas atividades disponibilizem horário específico e exclusivo para o atendimento ao idoso.

– Fica recomendado que as entidades religiosas suspendam ou adiem os eventos  ou ministrem seus atos ecumênicos por mídia digital, de modo a auxiliar a contenção da pandemia, evitando a aglomeração de pessoas.

– Fica recomendado ao publico em geral que evite a realização de festas de casamento e de aniversários, batizados ou qualquer evento ou local com aglomeração de pessoas, e que tome os cuidados com a higiene pessoal, evitando o contato físico.

 

Prorrogação de pagamentos de Tributos Municipais

Conforme Decreto Municipal 2.687, de 20 de março de 2020, fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, a contar do seu vencimento, o prazo para o pagamento dos seguintes tributos municipais:

– Imposto Sobre Serviços – ISS dos trabalhadores autônomos;

– Taxa de Licença e Funcionamento do Comércio, em geral;

– Taxa de Vigilância Sanitária;

– Taxa de Ocupação de Solo;

– Taxa de Conservação de Estradas;

– Taxa dos Condutores de Transporte Escolar.

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