Política

Projeto que convoca secretários divide a Câmara de Ribeirão

Projeto altera Lei Orgânica para comparecimento de 1º e 2º escalão no Legislativo

Imagem:Redação

Por Edinaldo de Menezes

Ontem foi adiado por uma sessão o Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre o comparecimento de secretários e subsecretários municipais no Legislativo de Ribeirão Pires.

Tal Projeto acresce um novo artigo na Lei Orgânica do Município com os seguintes dizeres: “- É dever dos Secretários ou ainda Subsecretários, bem como os responsáveis pela Administração Direta e Indireta, com fundamento nos princípios da publicidade e eficiência, prestar contas nos 1° e 2° semestres de cada ano legislativo, salvo em justificativa qualificada, sob as penas da lei. §1° - Ter-se-á como justificativa qualificada a comprovação por meio de documento hábil que comprove a incapacidade física ou mental”.

No entanto, a Câmara ficou dividida com essa idéia, tanto é que o pedido de adiamento foi acatado com o placar de 12 a 5 a favor do adiamento por uma semana.

Também foi adiado o Projeto de Lei que institui a publicação do currículo profissional de todos os ocupantes de cargos comissionados do Poder Público, no entanto tal trata apenas do Poder Executivo, excluindo o Poder Legislativo de tal obrigação.

Diz o Projeto: “Fica instituído no âmbito do município da Estância Turística de Ribeirão Pires, a publicação do currículo profissional dos nomeados em cargos comissionados no site oficial da Prefeitura de Ribeirão Pires, assim não havendo ônus com publicações em veículos de imprensa.

I - O currículo de que trata o caput deste artigo deve ser apresentado de forma resumida, contendo informações básicas, nível de escolaridade, além das principais referências profissionais e informações complementares;

II - A publicidade de que trata o caput deste artigo é obrigatória para cargos do Poder Executivo, incluindo as secretarias que o integram e autarquias”.

Além desse, também foi adiado por uma sessão a apreciação do veto do prefeito Kiko Teixeira (PSB) ao  Projeto que dispõe sobre a instalação de travessia elevada ou outro tipo de redutor de velocidade próximo a escolas, hospitais, UPA e UBS´s, como como nos demais órgãos públicos da Estância.

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