Lei se aplica para todas as agências de Ribeirão Pires
Imagem:Foto: Rede Social
Desde 2001 Ribeirão Pires conta com legislação que trata sobre as agências bancárias no âmbito do município, serem obrigadas a colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável.
A Lei Municipal 4.574, de novembro de 2001, é de autoria do ex-vereador Donizete da Silva Cruz de Freitas.
Pela norma, entende-se como tempo razoável para atendimento até 20 minutos em dias normais e até 30 minutos em véspera e após feriados prolongados.
Caso esse tempo não seja cumprido, os bancos podem ser advertidos, pagar multa de até R$ 1.000,00 e em caso extremo, ter a suspensão do alvará de funcionamento, após a quinta reincidência.
Apesar da legislação em vigor, a sua eficácia é pequena na cidade, por conta disso, a Prefeitura de Ribeirão Pires enviou a Casa Legislativa projeto de lei colocando o Procon como órgão responsável para receber as denúncias e fazer valer a lei. “A presente propositura visa dar autonomia ao Procon para que possa atuar na defesa dos direitos dos consumidores, recebendo denúncias, fiscalizando e fazendo cumpir a lei”, diz a mensagem enviada pelo prefeito Kiko Teixeira (PSB).
As sessões da Câmara Municipal retornam no dia 6 de fevereiro, quando o projeto passa a ser analisado.