Saúde

Exame toxicológico é obrigatório para as categorias C,D e E da Carteira de Habilitação

O teste para identificar o consumo de substâncias psicoativas é feito na emissão, renovação e alteração na CNH

O exame pode ser feito no Biolab, em Rio Grande da Serra

Imagem:Foto: Pixabay

Por Marília Gabriela

De acordo com a lei nº 13.103/2015, mais conhecida como “lei do caminhoneiro” ou “lei do motorista”, é obrigatório a realização de exames toxicológicos de larga janela de detecção para renovação, emissão e alteração de categorias de CNHs C, D e E para motoristas de empresas nas contratações e desligamentos destes profissionais em regime de CLT das mesmas categorias de CNHs.

O exame toxicológico de larga janela de detecção é indolor  e detecta o consumo de substâncias psicoativas em um período mais longo que os tradicionais exames de urina e  sangue.

Podendo ser realizado apenas em laboratórios devidamente credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), esse é um exame simples e não precisa de preparação, apenas uma amostra de cabelo ou pelo.

Uma substância, geralmente, leva de 6 a 7 dias para serem totalmente absorvidas pela queratina contida em bulbos capilares.

Sendo assim, é quase impossível detectar a droga quando ela acaba de ser consumida.

É importante destacar que  ele detecta as seguintes drogas: maconha (e derivados), cocaína (e derivados), anfetaminas, rebite, metanfetaminas (MDMA e MDA), ecstasy, morfina, heroína, oxicodime, hidrocodona, condeína e pó de anjo.

Não constatando: anabolizantes, álcool, ritalina, efedrina e esteróides.

O Laboratório Biolab Análises Clínicas realiza a coleta desse exame com seriedade e responsabilidade, além de ter preço diferenciado.

Se você ficou com alguma dúvida sobre esse exame, entre em contato com a Biolab Análises Clínicas pelo número 4820-1195, ou pelo WhatsApp: 94179-5095.

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