Cadastro fica na Rua do Progresso, 700 - Centro de Rio Grande da Serra
Imagem:Foto: Reprodução Rede Social
Está em vigor desde ontem (01), o parcelamento de dívidas junto ao município, com descontos sobre as multas e juros dos débitos, o chamado Programa de Recuperação Fiscal – Refis 2019.
O Programa possibilita o parcelamento de débitos tributários de pessoas físicas e jurídicas, inscritos na Dívida Ativa do Município até 31 de dezembro de 2018.
Poderão ser parceladas as dívidas referentes a IPTU, ITBI, Taxas Municipais, ISS, CIP, entre outras.
Para parcela única ou parcelamento em até três vezes será oferecido o desconto de 100% na multa e juros.
O valor mínimo das parcelas é de 50 reais. Para aderir ao Refis 2019 basta comparecer ao setor de Cadastro e Fiscalização Tributária, situado na Rua do Progresso, 700 – Jardim Progresso, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Todo contribuinte ou responsável tributário pode aderir, seus ascendentes ou descendentes, cônjuge ou representante legal (indispensável apresentar os documentos que o habilite).
Se pessoa física, RG e CPF e, caso seja parente em 1º grau ou representante legal, é necessário apresentar documentos que o habilite.
Se pessoa jurídica, cópia do contrato social e, se representante legal, apresentar os documentos que o habilite.
Preencha os campos “Inscrição Imobiliária” e “CPF” ou “CNPJ”.
Confira as formas de pagamento:
- À vista com descontos de 100% na multa e juros ou parcele também com desconto.
- Cota única: Única ou em até 3 parcelas 100% na Multa e nos Juros
- 12 parcelas 80% na Multa e nos Juros
- 24 parcelas 60% na Multa e nos Juros
- 36 parcelas 50% na Multa e nos Juros.