Economia

Procon-SP dá dicas para quem está pensando em entrar em um consórcio

De acordo com Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios, início de 2019 registrou alta de 4,9% em vendas de novas cotas

Para tirar todas as dúvidas, o Procon-SP responde às perguntas mais frequentes  sobre a modalidade

Imagem:Divulgação

Por Redação

Quem sonha com a casa própria ou até mesmo em comprar seu próprio veículo, geralmente quer encontrar algo mais barato do que um financiamento, opção que muitas vezes oferece juros altos. Por conta disso, o consórcio é uma modalidade muito procurada. De acordo com a Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios (Abac), no início de 2019 a modalidade registrou alta de 4,9% nas vendas de novas cotas.

Mas, você sabe o que é consórcio? É uma aquisição de cotas feita por um grupo de pessoas que desejam comprar um bem em comum. O consumidor determina, na hora de assinar o contrato, quais as características do bem que deseja adquirir, paga um valor mensal e recebe o produto quando for sorteado ou por meio de lance.

Para tirar todas as dúvidas, o Procon-SP responde às perguntas mais frequentes  sobre a modalidade. Confira abaixo:

1- Consórcio é financiamento?

Não. Consórcio é uma boa opção para quem não tem pressa em adquirir o produto, pois existe a possibilidade de ser contemplado somente no final das parcelas. Já no financiamento, o consumidor recebe o bem imediatamente.

2- Quais cuidados devo ter antes de assinar o contrato?

O consumidor deve ler atentamente o contrato na íntegra, questionar eventuais dúvidas e em hipótese alguma assinar caso discorde de alguma cláusula. É importante guardar uma cópia para futuras consultas ou reclamações. Procure se informar, junto ao Banco Central, se a administradora do consórcio possui autorização para atuar no ramo.

Também deve-se verificar como se dará os pagamentos, e em caso de contemplação a necessidade de apresentação de garantias (como avalista, por exemplo).

3- Possuo restrições no meu CPF, haverá algum problema na hora de pegar a carta de crédito?
Pode se tornar um impedimento dependendo das condições assinaladas no contrato. Portanto é importante verificar no contrato e questionar junto a administradora para não haver empecilhos.

4- O que deve ser pago no momento em que eu aderir ao grupo?

Não há cobrança de taxa de adesão, porém é possível que a administradora requeira o pagamento antecipado da primeira mensalidade, assim como taxas de administração.

5- Tenho parcelas em atraso, quais taxas a mais a empresa pode me cobrar?

Multa, juros e demais encargos devem estar fixados em contrato. Neste caso, a multa por atraso não poderá exceder a 2%. Lembrando também que o atraso de uma parcela pode impedir que o consumidor seja contemplado.

6- Como pode ser feita a contemplação?

Através de sorteios mensais ou lance vencedor (maior valor oferecido por um dos membros do grupo). Caso haja insuficiência de recursos, é possível que a administradora realize somente a contemplação por lance.

Vale lembrar que as formas citadas acima são as únicas para a contemplação. Não acredite em ofertas que prometam facilitar o processo.

7– Qual o prazo para adquirir o bem depois que receber minha carta de crédito?

O prazo deve estar disposto em contrato ou regulamento. A carta pode ser usada até o encerramento do grupo.

8- Quero desistir do consórcio. Tenho direito a restituição do valor pago?

Nesse caso, o consumidor deve esperar que seja feito um sorteio com os demais desistentes, ou o encerramento do grupo para receber o valor pago de volta. É possível que haja cobrança de multa por rescisão do contrato.

9– Como se dá o encerramento do grupo?

A partir da data de realização da última assembleia, a administradora tem o prazo de 60 dias para comunicar aos membros que os créditos não utilizados estão disponíveis. O grupo só pode ser encerrado com no mínimo 30 dias depois que os membros do grupo foram devidamente informados do encerramento.

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