Política

Governo publica lei que anistia multas de partidos políticos

A Lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, na última sexta-feira (17)

Imagem:Reprodução Redes Sociais

Por Redação

O Diário Oficial da União publicou, nesta segunda-feira (20), a Lei nº 13.831, que altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), a fim de assegurar autonomia aos partidos políticos, para definirem o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários, permanentes ou provisório. A Lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira (17).
Uma das mudanças sancionadas ocorreu na área do Fundo Partidário, na promoção da participação feminina na política. Desde 1995, os partidos eram obrigados a destinar o investimento de no mínimo 5% dos recursos do fundo partidário para as candidaturas de mulheres, que incluem gastos com eventos e propagandas, que estimulassem a igualdade de gênero na política. Caso os partidos não cumprissem as exigências, eram obrigados a pagar multa.  
Com a Lei sancionada pelo Presidente Bolsonaro, os partidos ficam livres desta multa, caso tenham financiado candidaturas femininas nas eleições do ano passado, sendo assim, não poderão ter suas contas rejeitadas ou sofrer qualquer outra penalidade.
No artigo Art. 55-B, do texto, delimita-se que nos termos da legislação de 1995, os partidos que ainda possuam saldo em conta bancária, poderão utilizá-lo na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, até o exercício de 2020, como forma de compensação.
A nova Lei também dá autonomia às legendas partidárias para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos internos, permanentes ou provisórios. O texto também traz outras mudanças nas regras de organização partidária, como a desobrigação de diretórios municipais de prestar contas à Justiça Eleitoral, e de enviar declarações de isenção, declarações de débitos, e créditos tributários federais ou demonstrativos contábeis à Receita Federal do Brasil, caso eles não tenham registrado movimentação financeira durante o respectivo exercício.
 

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