Política

TCE-SP barra licitação de fraldas em Ribeirão Pires

Prefeitura terá que dar explicações para o Tribunal sobre exigências

Patrícia Freitas solicitou a abertura da licitação que foi abonada por Kiko

Imagem:Fotos: Reprodução/Facebbok

Por Wagner Lima

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) suspendeu o trâmite de mais uma licitação aberta pela Prefeitura de Ribeirão Pires.

No dia 24 de abril, o Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues atendeu protesto da empresa Center Valle Comercial contra o edital de Pregão Presencial nº 38/19, voltado ao “registro de preços para fornecimento de fraldas descartáveis”.

Entre os pontos questionados, o Tribunal acatou a reclamação referente a obrigatoriedade de a  empresa vencedora apresentar amostra de todos os produtos ofertados, no prazo máximo de 05 dias úteis, após o término da sessão de abertura dos envelopes, entregues devidamente acompanhadas de Autorização de funcionamento do fabricante e licitante expedido pela Anvisa. No despacho o conselheiro atendeu ao pedido, colocando que a exigência  estaria em desacordo com jurisprudência do TCE-SP.

“Possível constatar, de plano, que ao menos uma das impugnações aparenta contrariar a jurisprudência deste Tribunal, com potencial para influenciar negativamente a competitividade do torneio e a recomendar, portanto, a intervenção cautelar do Tribunal”, o que levou a suspensão do processo até que a Administração faça os esclarecimentos necessários.

A licitação foi aberta a pedido da secretária de Saúde, Patrícia Aparecida de Freitas.

A Folha entrou em contato com a Prefeitura de Ribeirão Pires para saber se a Administração Municipal respondeu ao Tribunal, mas até o fechamento da edição não houve resposta.

Não há prazo para a nova licitação.

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