Educação

Fiscalização de gastos públicos na Educação

Entenda o papel do cidadão nos Conselhos Fiscalizadores de Gastos Públicos

Perla de Freitas é Diretora Nacional de Educação da CSPB

Imagem:Foto: Arquivo

Por Thainá Maria

Na Educação, os Conselhos Fiscalizadores são três: Conselho Municipal de Educação; Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação e  Conselho de Alimentação Escolar.

Representantes da comunidade podem e devem integrar esses Conselhos, todos eles têm normas específicas para a eleição de membros da sociedade para compor seus quadros.

É um trabalho exclusivamente voluntário, não possui nenhuma remuneração ou ajuda de custo,  mas seu valor social é extremamente relevante.

Dito isso, cabem então os seguintes questionamentos: Esses Conselhos funcionam como prevê a Lei? Os conselheiros tem real acesso aos documentos necessários para fazer a fiscalização? O Conselho Municipal de Educação é ouvido pelas gestões ao fixar as diretrizes da Educação? Os conselheiros tem acesso à assessoria jurídica e contábil para auxiliar na fiscalização? Os Conselhos tem uma sala onde guardar seus documentos? Arquivo? Funcionário para auxiliá-los? Têm acesso à transporte para fazer a fiscalização nas escolas?

Segundo Perla de Freitas, Diretora Nacional de Educação da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB, tudo isso é previsto em lei,  mas na maioria dos municípios- e em Ribeirão Pires não é diferente- a resposta para todas essas perguntas é não.

“Toda modificação nesta caótica situação, por menor que seja, só é conseguida através da intervenção do Ministério Público Estadual”, diz.

Ainda há um questionamento final: Porquê? A quem interessa que os gastos e as políticas de Educação não sejam adequadamente fiscalizados?

Com certeza não é do interesse da população o ‘funcionamento artificial’ de mecanismo tão importante.

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