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Novo pente fino do INSS: Como o segurado e o empregado devem proceder

Por Nécia Batista

O INSS, através da Portaria nº 914 de agosto de 2021, deu início ao chamado “novo pente fino 2021”, que é a convocação de alguns segurados que estejam recebendo benefício por incapacidade para o trabalho.

O INSS já vem convocando os segurados que precisam ser reavaliados através de perícias realizadas pelo perito médico para constatar se o segurado ainda encontra-se inapto e incapacitado para o trabalho.

Caso o segurado receba uma correspondência nesses termos deverá imediatamente agendar uma nova perícia através do site www.meu.inss.gov.br ou por telefone 135 ou procurar um advogado especialista para lhe auxiliar apresentando uma defesa administrativa ou ação judicial para que o benefício seja mantido ou restabelecido a depender da situação.

Alguns segurados não mantêm seu cadastro atualizado no banco de dados do INSS. Com isso, esses segurados que eventualmente seriam convocados e encontram-se com seus dados desatualizados, o INSS publicou no Diário Oficial um edital em 27 de setembro desse ano com uma lista de convocados para a realização do agendamento.

É importante que o segurado fique atento para realizar o agendamento imediatamente, do contrário, poderá ter seu benefício suspenso ou cessado.

O intuito do INSS é constatar eventuais irregularidades na concessão e manutenção dos benefícios. O foco da convocação será os beneficiários que recebem o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio doença) que não tenham data de cessação do benefício ou que estão já há mais de seis meses sem passar pela perícia.

Estão isentos do pente fino 2021: beneficiários com mais de 60 anos que recebem benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) ou pensão; beneficiários por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) ou benefício por incapacidade temporária (auxílio doença) que recebem o benefício por mais de 15 anos e que tenham acima de 55 anos de idade; portadores do vírus HIV.

Importante ressaltar que aqueles beneficiários que são empregados e que tenham seu benefício cessado, deverão procurar seu empregador demonstrando o seu interesse em retornar ao trabalho.

Ainda que o segurado discorde com a cessação do benefício e ela discuta isso contra o INSS, deverá procurar o seu empregador, sob pena de caracterizar uma justa causa por abandono de emprego a depender da situação.

 

Imagem: Folha de Ribeirão Pires

Nécia Batista

Advogada, especialista trabalhista e previdenciária, professora e pesquisadora na Universidade de São Paulo - USP

Perfil no Instagram: @neciabatista

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