<p>Com o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, se tem conhecimento de que muitas empresas estão sendo alvos de hackers que efetuam sequestro de dados e ou apropriação dessas informações.</p> <p>As empresas devem se acautelarem com segurança cibernética para evitarem sofrer as sanções da Lei, e que são muito rigorosas.</p> <p>Com o advento da pandemia pela Covid-19, o aumento de trabalho em home office foi vertiginosamente crescente, e por meios de ferramentas diversas utilizadas pelas empresas. Muitos destes recursos não apresentam uma segurança cibernética para evitar invasões, colocando os servidores de dados das empresas vulneráveis a estes ataques.</p> <p>Vale ainda destacar que o aumento de e-mails maliciosos teve uma enorme circulação a todos. </p> <p>Estas mensagens trazem em seu conteúdo ou anexo, um arquivo executável que insere no sistema do usuário que o abriu, vírus que assumem o papel de transmitir ao seu desenvolvedor dados de acesso em contas bancárias, acessos remotos em servidores, senhas, cartões de crédito entre outras informações que são acessadas pelo usuário, vítima inicial.</p> <p>Por que vítima inicial? Pois é por este usuário que se espalham a invasão às portas de comunicação e assim permitem o sequestro de dados, copiarem os dados ou mesmo, se manterem no comando dos servidores.</p> <p>Parece filme de ficção, mas é a vida real que estamos dia a dia avaliando.</p> <p>Todo o tipo de empresa que trata de dados de seus clientes deve reforçar ao máximo a segurança cibernética bem como, treinamento de seus funcionários e colaboradores com relação as armadilhas que estes hackers preparam a todos.</p> <p>A LGPD é rígida e possui sanções pesadas para aqueles que negligenciarem com a segurança dos dados de seus clientes, portanto, devem sempre estar alertas se não sofrerão com as consequências dos hackers e da Lei Geral de Proteção de Dados.</p> <p>Paulo Akiyama</p> <p>Formado em economia e em direito. Sócio do escritório Akiyama Advogados Associados e atua com ênfase no direito empresarial e direito da família.</p>
Imagem: Folha de Ribeirão Pires
Paulo Akiyama
Formado em economia e em direito