Artigos

Direitos da gestante na pandemia

Por Nécia Batista

Sabemos que as gestantes são mais vulneráveis à contaminação do Coronavírus, por isso, pensando na busca da proteção à mãe e ao nascituro, recentemente foi publicada a Lei 14.151/21 que veio disciplinar as empregadas gestantes durante a pandemia.

Trata-se de uma lei com curta e objetiva redação, porém que nos traz muitas polêmicas, especialmente no que tange ao custeio. A lei protege apenas a maternidade biológica lhe assegurando o trabalho à distância, evitando a circulação e contato com outras pessoas. 

No período do trabalho à distância é garantida a remuneração da empregada, sendo o empregador responsável por esse custeio, inclusive, a pequena empresa e o empregador doméstico. 

O afastamento deve ser imediato e considerando que a proteção alcança a maternidade, direito trabalhista indisponível não há possibilidade de escolha pela gestante em laborar nas dependências físicas de seu empregador.

Uma das polêmicas que surge é quando se tratar de gestantes que desempenham atividades impossíveis de serem desenvolvidas à distância. 

Caso o trabalho a distância seja incompatível, há quem entenda que seria possível o empregador transferir a gestante para outras funções compatíveis, por analogia ao previsto no art. 392, § 4º da CLT ou adotar a suspensão do contrato de trabalho autorizada pela MP 1045/21, com o pagamento do BEM pelo Governo. Entretanto, a lei garante a remuneração e ao suspender o contrato com o pagamento do BEM, o valor costuma ser menor ao da remuneração, nesse caso, o empregador deverá complementar os valores da diferença já que a lei autoriza a totalidade da remuneração. 

Mas, ainda temos outro problema, o BEM e a complementação têm natureza indenizatória, o que não incidiria os recolhimentos previdenciários e fiscais, e como é garantida a remuneração deve existir a incidência.

Para maior segurança do empregador evitando um passivo trabalhista e assegurando os direitos à gestante, nos casos em que há incompatibilidade do trabalho à distância, o ideal é que essa gestante seja afastada de suas atividades com licença remunerada. 

A grande preocupação está nas atividades que não podem ser executadas à distância e a capacidade econômica das empresas e do empregador doméstico. Conclui-se que o objetivo da norma é proteger a maternidade durante a pandemia, e que a gestante tenha garantia de emprego, ao trabalho à distância e à sua remuneração.

Por fim, para que se busque uma saída mais segura, aconselha-se que procurem um advogado especialista de sua confiança para as devidas orientações.

Imagem: Folha de Ribeirão Pires

Nécia Batista

Advogada, Professora Especialista Trabalhista e Previdenciária.

Instagram: @neciabatista

Mais lidas agora

Mais Artigos