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Dia Internacional do Idoso

Por Nécia Batista Lopes da Silva

No último dia 01 de outubro foi comemorado o Dia Internacional do Idoso. Em sua homenagem, vamos trazer um pouco dos seus direitos e garantias, principalmente do ponto de vista social.

Além dos direitos e garantias previstos na Constituição Federal, o idoso tem seus direitos assegurados e regulados pelo Estatuto do Idoso (lei 10.741/2003).

Pelo Estatuto, é considerado idoso aqueles que tenham idade igual ou superior a 60 anos.

Com a reforma da Previdência, o benefício de aposentadoria sofreu alterações, impactando também na vida dos idosos. O texto da EC 103/2019 excluiu a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição, passando a ser denominada aposentadoria programada.

Em resumo, para ter acesso à aposentadoria programada, será exigido cumulativamente idade e contribuição, sendo: mulher (62 anos de idade + 15 anos de contribuição) e homem (65 anos de idade + 20 anos de contribuição).

Para os segurados que já tinham direito adquirido, as regras aplicáveis são aquelas antes da reforma. Para os demais que já estavam inseridos na Previdência há como se socorrer às regras de transição. 

Ao idoso, também é assegurado benefício assistencial, Benefício de Prestação Continuada (BPC), popularmente conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social).  

A Lei garante um salário mínimo mensal à pessoa com mais de 65 anos (e não 60, idade reconhecida pelo Estatuto do Idoso).  

Além da idade mínima, o idoso não deve ter renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família, conforme os critérios definidos na legislação.

Também é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a 1/4 do salário-mínimo. A renda e a composição do grupo familiar está  disciplinada e será avaliada considerando alguns critérios estabelecidos na lei e em portarias do INSS.

Recentemente houve uma alteração em que passarão a ser deduzidos da renda mensal bruta familiar, os valores mensais gastos com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas médicas. 

Quando da análise da concessão do BPC/LOAS, uma das formas de fiscalizar e apurar a renda do grupo familiar é através das informações inseridas no CadÚnico.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Diante da intensa fiscalização para se evitar fraudes, caso o beneficiário tenha dúvidas, o ideal é que procure um advogado especialista previdenciário.

Nécia Batista Lopes da Silva
Advogada especialista trabalhista e previdenciária, pós-graduanda em direito empresarial.

Imagem: Folha de Ribeirão Pires

Nécia Batista Lopes da Silva

Advogada especialista trabalhista e previdenciária

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