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Aposentadoria especial dos profissionais da Saúde

Por Nécia Batista Lopes da Silva

Com a Reforma da Previdência ainda têm surgido muitas dúvidas para os trabalhadores.  Nesse artigo, vou tratar brevemente da aposentadoria especial dos profissionais da Saúde; mais do que nunca tem sido mundialmente evidenciada a sua grande importância na sociedade. Eles têm como missão preservar à vida, oferecer assistência, amor e cuidados ao próximo, preservando sua integridade física e psíquica sem qualquer distinção.

Com a Reforma, para a aposentadoria especial desses profissionais exige-se a comprovação de 25 anos de efetivo trabalho sujeitos a agentes nocivos à saúde e 60 anos de idade.

Aqueles que já haviam preenchidos todos os requisitos até a data da Reforma da Previdência tem direito adquirido não se exigindo idade mínima. Para os que faltavam até dois anos para se aposentar poderão utilizar a regra de transição de pontos.

Nessa regra, deve se atingir 86 pontos que será composto de sua idade + tempo de trabalho em condição especial + tempo de trabalho em condição comum.

O tempo trabalhado nessas condições até a data da Reforma pode ser convertido em tempo comum de contribuição e o trabalhador poderá se valer de outras modalidades de aposentadoria.

A aposentadoria especial foi criada em 1960, entretanto no decorrer dos anos o INSS tem exigido algumas regras para sua concessão, devendo ser analisado o período do efetivo trabalho e a legislação aplicável à época do trabalho nessa condição.

Também é necessária uma análise prévia antes do requerimento de um dos documentos mais importantes da aposentadoria especial que é o formulário PPP, o qual deve ser devidamente preenchido pelo empregador, o que infelizmente dificilmente acontece, sendo necessário tomar algumas medidas.

Observo que alguns profissionais da Saúde não são empregados e sim contribuintes individuais ou estão inseridos nas duas modalidades, empregado e contribuinte individual, assim como muitos se submetem ao Regime Geral da Previdência Social e ao Regime Próprio, e ainda temos os cuidadores que podem ser domésticos quando trabalham em residências.  Nesses casos, existem algumas observações que precisam ser detalhadas.

A aposentadoria especial, por se tratar de um benefício complexo, aconselha-se que o segurado antes de requerer seu benefício consulte um Advogado Especialista Previdenciário, lhe trazendo mais segurança para concessão do melhor benefício.

Nécia Batista Lopes da Silva
Advogada, Especialista Previdenciária e Trabalhista, Pós-Graduada em Dir. Empresarial, Membro das Comissões na OAB de São Caetano do Sul.
 

Imagem: Folha de Ribeirão Pires

Nécia Batista Lopes da Silva

Advogada

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