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Aumento da violência doméstica em tempos de pandemia

Por Isabelle Bertoldo

Dentre os vários problemas enfrentados pela sociedade brasileira além da pandemia, podemos pontuar como consequência deste momento o aumento da violência contra a mulher, capaz de provocar lesões, traumas físicos e emocionais de elevada magnitude, afetando indivíduos, famílias, grupos e comunidades como um todo.

Diariamente divulga-se na mídia a ocorrência de novos casos de violência, dos mais variados tipos, em diferentes espaços e formas de agressão, sendo muitas destas gravíssimas, pois resultam na morte da vítima.

Esse tipo de violência, conhecida como violência de gênero e entendida como aquela em que o gênero do agressor e o da vítima estão diretamente relacionados à sua ocorrência, vem tomando não somente proporções epidêmicas nos casos retratados pela mídia, mas, também crescente importância nas discussões de estudiosos de diversas áreas, o que vem motivando a elaboração de políticas públicas que visam promover a segurança da mulher.

Trata-se do feminicídio que nas últimas décadas representou, e continua a representar, motivo de inúmeras denúncias junto às delegacias, ao judiciário e aos órgãos públicos de serviço social, educação e saúde, chamando atenção cada vez mais em virtude da sua elevada incidência e graves consequências a curto e longo prazo para as vítimas.

Nas últimas semanas os casos de violência doméstica têm preocupado, pois estudos apontam números excedentes dos casos com o aumento do tempo de convivência entre os pares, onde discussões, muitas vezes banais, levam a desfechos drásticos demonstrando o desequilíbrio emocional que as pessoas estão vivenciando.

A complexidade do feminicídio está devidamente reconhecida no cenário nacional e, por esta razão, incluso como tópico na agenda de políticas públicas direcionadas à proteção da população feminina.

Dentre as estratégias propostas se destaca a Lei nº 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, que traz elencados os direitos da mulher, independentemente da classe social, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, de gozo aos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, claramente assegurados pela Constituição Federal vigente, o que confere à violência contra a mulher caráter de violação dos direitos humanos.

Diante desse respaldo confere aos órgãos responsáveis lançar programas de intervenção on-line, campanhas e demais ações que possam oferecer ajuda as vítimas e também regras de convivência aos casais em tempos de Coronavírus, para evitar situações de conflito que possam terminar em tragédias, que deixarão marcas tão drásticas quanto a pandemia.

Isabelle Bertoldo Professora, Pedagoga e Especialista em Metodologia Científica pela FGV

Imagem: Folha de Ribeirão Pires

Isabelle Bertoldo

Professora, Pedagoga e Especialista em Metodologia Científica

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