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Ação de Impugnação de Mandato Eletivo AIME

Por Ezequiel Sanches Oliveira

1. O candidato diplomado deve considerar sobre se ver impugnado no Judiciário.

2. Um destes meios de impugnação no Direito Eleitoral é a AIME (diversa da AIJE ou RCED). Sua natureza jurídica é de ação civil pública (constitucional - constitutiva negativa), pois o bem jurídico tutelado é de interesse coletivo.

3. A finalidade é retirar o mandato do agente que praticou atos ilícitos de corrupção, abuso do poder econômico ou fraude. Visa impugnar o mandato eletivo, isto é, cassar uma manifestação de vontade do eleitor que se operou mediante a prática de ilícitos do candidato (nele confiando seu voto, sendo que este se utilizou de meios ilícitos para obtê-lo).

4. O prazo para ajuizar a AIME é de 15 dias após a diplomação. Se perder este prazo, perdido está o direito de impugnar o mandato (fenômeno da decadência), pois se trata de direito substancial.

5. Ao instruir a petição inicial é preciso juntar provas (convincentes, cabais e robustas) dos ilícitos (art. 14 §§10/11º da CF). Porém, jurisprudência e doutrina admitem servir apenas indícios para o ajuizamento da AIME, não se exigindo que estas provas sejam juntadas com a petição inicial.  Contudo, são essenciais para a instrução processual, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

6. Em segredo de justiça, podem ser alvos(réus) desta ação: Prefeitos e Vice-Prefeitos, Vereadores e Suplentes nas eleições municipais, no Juízo Eleitoral; Governadores e Vice-Governadores, Senadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais e seus respectivos Suplentes nas eleições estaduais, no Tribunal Regional Eleitoral; Presidente e Vice-Presidente nas eleições presidenciais, no Tribunal Superior Eleitoral.

7. No vasto repertório e fluxograma processual a AIME é eficiente instrumento para o restauro da cidadania, uma vez que a urna pode muito, mas não pode tudo – nem a cidadania tolerar ilícitos complacentemente.

Ezequiel Sanches Oliveira - Advogado www.sanchesoliveira.com.br

Imagem: Folha de Ribeirão Pires

Ezequiel Sanches Oliveira

Advogado

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