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Reforma da Previdência: importância de um planejamento previdenciário

Por Nécia Batista Lopes da Silva

Como é de conhecimento de todos, recentemente tivemos a aprovação da Reforma da Previdência, o que tem ocasionado muitas dúvidas e insegurança para os trabalhadores, segurados e seus dependentes.

A Reforma Previdenciária trouxe sérios impactos na expectativa de muitos brasileiros, principalmente para aqueles que já estavam programando a sua aposentadoria.

Além de muitos impactos, um deles foi o valor dos benefícios, já que antes da Reforma ser publicada os benefícios eram apurados com base nos 80% dos maiores salários de contribuições do trabalhador, sendo considerados aqueles a partir de julho de 1994.

Com a Reforma passou a ser considerados todos os salários de contribuições desde julho de 1994.

Entretanto, importante informar que está ainda em votação uma Proposta de Emenda Constitucional Paralela (PEC 133/2019), possibilitando regras de transição também para o cálculo de benefícios.

Se aprovada e sancionada com o mesmo texto os benefícios serão apurados da seguinte forma: Até 2022, a base de cálculo será dos 80% maiores salários de contribuições a partir de 07/94; De 2022 a 2024, serão considerados os 90% maiores salários de contribuições desde 07/94; A partir de 2025, a base de cálculo será aquela aprovada na Reforma, ou seja, será a média de todos os salários de contribuições (100%) desde 07/94.

Com todas essas recentes alterações, existem vários questionamentos dos brasileiros e vem aquela famosa pergunta que não quer se calar: “e como fica minha situação depois da Reforma?”. A resposta não é tão objetiva assim.

Para aqueles que já haviam preenchido impreterivelmente todos os requisitos para ser concedido o benefício, deverá ser preservado o direito adquirido. Para os demais casos, a Reforma trouxe diversas regras de transição para serem aplicadas ao caso concreto.

A sugestão é que o trabalhador, o segurado e dependentes, procurem um advogado especialista Previdenciário para ser feito um Planejamento Previdenciário, sendo aplicada a melhor regra de transição para o seu caso concreto.

Nesse caso, o advogado irá demonstrar ao seu cliente uma ou mais opções, ficando a escolha do cliente qual melhor opção a ser aplicada à sua necessidade.

Nécia Batista Lopes da Silva Advogada, Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, Membro das Comissões de Direito Previdenciário e Direito do Trabalho da OAB de São Caetano do Sul.

Imagem: Folha de Ribeirão Pires

Nécia Batista Lopes da Silva

Advogada, Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário

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