Trecho de Decisão proferida pelo Poder Judiciário, acerca de um profissional que alegou ser "apenas" autor do projeto e assinou a ART e não participou da obra propriamente dita ...
O engenheiro civil responsável pela elaboração de projetos e execução da obra é responsável pelos vícios da edificação, em solidariedade com a empresa contratada ou a mão de obra executora para a construção da residência.
Houve ação ordinária, movida para determinar a imediata reparação do imóvel, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 ao engenheiro.
Alegou o profissional não haver participado da relação contratual firmada entre o dono do imóvel e a empreiteira de mão de obra, não podendo ser responsabilizado pela má execução dos serviços, pois limitou-se a elaborar os projetos e realizar os cálculos estruturais.
Assim, requereu a suspensão da multa diária e de sua responsabilidade pela reparação imediata do imóvel.
O Desembargador negou a suspensão da multa ao profissional, defendendo a manutenção da decisão, pois, em tema de construção, pode-se dizer que há uma cadeia de responsabilidades, que se inicia no autor do projeto e termina no seu executor, envolvendo todos os que participam do empreendimento, tendo resultado positivo ou negativo.
O que podemos refletir sobre esta decisão da Justiça:
Que a anotação de Responsabilidade Técnica - ART não pode ser considerada apenas como mais uma obrigação legal imposta a todos os profissionais vinculados ao Sistema CONFEA/ CREAs.
A ART permite caracterizar e fixar os limites da responsabilidade e da participação técnica em cada obra ou serviço de engenharia, atribuindo-lhe garantias jurídicas de natureza contratual/ dotadas de fé pública.
Ao ver tantos profissionais assinarem sem nenhuma cerimônia uma ART, sem se preocuparem com a sua efetiva participação, me deixa preocupado, pois as pessoas precisam ter consciência do risco que estão assumindo.
Márcio de Almeida da Pemambuco. Engenheiro civil CREA 0600905790
Imagem: Folha de Ribeirão Pires
Márcio de Almeida da Pemambuco
Engenheiro civil