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Só Assinei uma ART, seu Juiz...

Por Márcio de Almeida da Pemambuco

Trecho de Decisão proferida pelo Poder Judiciário, acerca de um profissional que alegou ser "apenas" autor do projeto e assinou a ART e não participou da obra propriamente dita ...

O engenheiro civil responsável pela elaboração de projetos e execução da obra é responsável pelos vícios da edificação, em solidariedade com a empresa contratada ou a mão de obra executora para a construção da residência.

Houve ação ordinária, movida para determinar a imediata reparação do imóvel, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 ao engenheiro.

Alegou o profissional não haver participado da relação contratual firmada entre o dono do imóvel e a empreiteira de mão de obra, não podendo ser responsabilizado pela má execução dos serviços, pois limitou-se a elaborar os projetos e realizar os cálculos estruturais.

Assim, requereu a suspensão da multa diária e de sua responsabilidade pela reparação imediata do imóvel.

O Desembargador negou a suspensão da multa ao profissional, defendendo a manutenção da decisão, pois, em tema de construção, pode-se dizer que há uma cadeia de responsabilidades, que se inicia no autor do projeto e termina no seu executor, envolvendo todos os que participam do empreendimento, tendo resultado positivo ou negativo.

O que podemos refletir sobre esta decisão da Justiça:

Que a anotação de Responsabilidade Técnica - ART não pode ser considerada apenas como mais uma obrigação legal imposta a todos os profissionais vinculados ao Sistema CONFEA/ CREAs.

A ART permite caracterizar e fixar os limites da responsabilidade e da participação técnica em cada obra ou serviço de engenharia, atribuindo-lhe garantias jurídicas de natureza contratual/ dotadas de fé pública.

Ao ver tantos profissionais assinarem sem nenhuma cerimônia uma ART, sem se preocuparem com a sua efetiva participação, me deixa preocupado, pois as pessoas precisam ter consciência do risco que estão assumindo.

Márcio de Almeida da Pemambuco. Engenheiro civil  CREA 0600905790

Imagem: Folha de Ribeirão Pires

Márcio de Almeida da Pemambuco

Engenheiro civil

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