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A judicialização da saúde

Por Folha de Ribeirão Pires

O tema do momento e que chegou ao Supremo Tribunal Federal é a judicialização da saúde que consiste nos pedidos judiciais para se obter medicamentos, exames, tratamentos e cirurgias que são negados pelos planos de saúde ou por conta do sistema deficitário do SUS.
 
A questão vem sendo muito comentada e trouxe o debate a respeito da igualdade. Há quem entenda que ao se judicializar a saúde, ou seja, quando fazemos um pedido ao Poder Judiciário para obter um tratamento, por exemplo, estamos violando o princípio da igualdade previsto na ConstituiçãoFederal. Ao meu ver isso não ocorre, pois a Justiça é para todos, quem se sentir prejudicado pode acionar o Poder Judiciário buscando o direito que lhe compete. 
 
A matéria chegou ao STF por conta dos pedidos de medicamentos de alto custo. É sabido que para algumas doenças há a necessidade de uso de medicamento de valor extremamente alto e a grande maioria da nossa população não pode arcar com o custo dessa espécie de medicação e sem a medicação, corre risco de morrer ou ficar com alguma sequela. Muitos desses medicamentos de valores exorbitantes não fazem parte da lista do SUS e outros tantos não foram registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, mas surgem como esperança de melhora para os pacientes, daí adveio todo o debate em torno do tema.  
 
É certo que a saúde é direito de todos e dever do Estado como a própria Constituição Federal dispõe, cada caso deve ser avaliado em separado e todos possuem o direito de se socorrer das vias judiciais para conseguir desde medicamento a cirurgia.  Seja contra o SUS ou contra um plano de saúde, aquele que necessita cuidar da sua saúde pode ajuizar uma ação buscando o seu direito violado.


Sandra Maria Ferreira: Advogada especialista em direito médico e da saúde

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